Projeto estabelece diretrizes para utilização da imagem de funcionários nas redes sociais
Deputado propõe regulamentação do uso da imagem de empregados nas mídias digitais.
O deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que visa estabelecer regras para o uso da imagem de empregados nas redes sociais e outras mídias digitais das empresas. A proposta busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na justificativa do projeto, o parlamentar enfatiza a importância de preservar a imagem do trabalhador em relação ao seu uso pelo empregador, considerando essa medida essencial para proteger os direitos da personalidade nas relações de trabalho.
Ele ressalta que a assinatura do contrato de trabalho não deve ser interpretada como uma renúncia aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, que incluem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do indivíduo.
Nilto Tatto observa que o crescimento das redes sociais como ferramentas de publicidade e promoção levou muitas empresas a envolver seus empregados em campanhas institucionais e conteúdos digitais, o que pode gerar uma série de implicações.
Desvio de função
O deputado aponta que, em diversas situações, a participação dos empregados em ações publicitárias se torna frequente, integrando a rotina de trabalho sem que haja uma previsão contratual específica. Essa prática pode levar a um desvio de função, explorando economicamente um direito que é pessoal e protegido pela legislação.
Além disso, a exposição da imagem do trabalhador pode ter consequências que vão além do ambiente profissional, sujeitando o empregado a críticas, constrangimentos e assédio virtual, impactando sua vida pessoal e familiar.
Outro aspecto destacado é que, devido à relação de subordinação típica do contrato de trabalho, o consentimento do empregado para o uso de sua imagem pode não ser totalmente livre, o que reforça a necessidade de uma regulamentação que ofereça proteção contra abusos.
A proposta de regulamentação busca equilibrar o poder diretivo do empregador com a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes nas relações de trabalho.
