Projeto estabelece separação de bens em casamentos com idosos acima de 70 anos
Projeto de lei permite que pessoas acima de 70 anos escolham regime de bens no casamento
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei que visa permitir que pessoas com mais de 70 anos possam escolher o regime de bens ao se casarem. Atualmente, a legislação vigente impõe a separação de bens para essa faixa etária, embora decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham reconhecido a possibilidade de afastar essa regra mediante a manifestação expressa do casal.
O projeto de lei, que revoga a obrigação de separação de bens para casais que se casam após os 70 anos, mantém a separação como regime padrão, caso o casal não formalize outra escolha. Isso significa que os idosos poderão optar por regimes como a comunhão parcial ou a comunhão universal através de um pacto antenupcial.
Se não houver um acordo formal ou se o pacto for considerado nulo, a separação de bens será automaticamente aplicada. Para casamentos de pessoas abaixo dessa faixa etária, a comunhão parcial continua a ser o regime padrão na ausência de uma escolha expressa.
A proposta também contempla a possibilidade de que casais já casados sob a separação obrigatória solicitem a mudança de regime de bens, com a condição de que essa alteração receba autorização judicial. A deputada argumenta que a imposição atual foi criada em um contexto social que não reflete a realidade contemporânea, onde a expectativa de vida é maior e a capacidade civil das pessoas idosas é frequentemente questionada.
Laura Carneiro defende que obrigar a separação de bens apenas pela idade é um tratamento discriminatório, sugerindo que pessoas acima de 70 anos não têm a capacidade de gerir seu patrimônio ou expressar sua vontade. “O que se propõe é devolver ao idoso o direito de escolha quanto ao regime matrimonial, assim como ocorre com qualquer outro cidadão”, afirma a parlamentar.
O texto do projeto ainda ressalta que a manutenção da separação como regime supletivo protege o patrimônio de quem não fizer uma escolha expressa, ao mesmo tempo que permite que os noivos optem por outro regime se desejarem.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que a separação de bens para pessoas acima de 70 anos pode ser desconsiderada se houver vontade expressa das partes. Essa decisão foi resultado do julgamento de um recurso que discutiu o regime de bens aplicável a casamentos e uniões estáveis envolvendo idosos.
Os ministros do STF afirmaram que pessoas com mais de 70 anos são plenamente capazes de tomar decisões sobre sua vida civil e patrimônio, e que a escolha do regime de bens não deve ser limitada pela idade. Essa interpretação, por ter repercussão geral, deve ser seguida por tribunais em todo o país.
O projeto de Laura Carneiro busca, portanto, incorporar essa flexibilidade diretamente ao Código Civil, eliminando a obrigatoriedade da separação de bens. Antes de se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pela análise da Câmara e do Senado, e, se aprovada, será enviada para sanção presidencial.
