Deputado sugere pena de prisão para espionagem de policiais e magistrados

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Deputado propõe projeto de lei para punir espionagem de agentes públicos.

Um novo projeto de lei foi apresentado com o intuito de estabelecer penas severas para aqueles que espionarem ou monitorarem ilegalmente membros das forças de segurança pública, do Poder Judiciário ou do Ministério Público. A proposta sugere penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multas.

O projeto de lei, que altera o Código Penal, visa criar um crime específico para punir a vigilância não autorizada da rotina, deslocamentos, comunicações ou residências de agentes públicos. Esta proposta abrange uma variedade de métodos de monitoramento, incluindo dispositivos eletrônicos, ópticos, acústicos, rastreadores geográficos, drones e sistemas de inteligência artificial.

Além disso, o projeto prevê um aumento da pena em casos onde o monitoramento tenha como objetivo facilitar crimes contra a vida, integridade física ou patrimônio dos agentes ou de seus familiares. A punição será ainda mais severa se o responsável pelo monitoramento estiver vinculado a organizações criminosas ou utilizar identidades falsas e técnicas de manipulação digital.

A proteção abrange não apenas os agentes públicos, mas também seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. Caso a vigilância resulte em restrição de liberdade, lesão corporal ou morte, a pena pelo monitoramento será somada àquela correspondente ao crime cometido.

As empresas que fornecem aplicações de internet, sistemas operacionais e dispositivos de rastreamento no Brasil também terão novas obrigações. Elas deverão, mediante solicitação de autoridades, fornecer dados de telemetria e identificação dos equipamentos utilizados no monitoramento ilegal em um prazo de 24 horas. O não cumprimento poderá acarretar multas diárias de R$ 50 mil e a suspensão temporária das atividades da empresa no país.

Na justificativa do projeto, o deputado destaca que as organizações criminosas estão utilizando estratégias de “contrainteligência” para monitorar policiais, juízes e promotores. Ele afirma que rastreadores e drones têm sido empregados para vigiar delegacias e residências, visando planejar ataques e ameaças.

O parlamentar ressalta que a legislação atual carece de um tipo penal específico para esses casos, resultando em punições inadequadas. A criação deste novo crime, segundo ele, permitirá não apenas a punição de atos preparatórios, mas também facilitará a identificação de mandantes que utilizam tecnologia para monitorar agentes públicos. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

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