TJ-SP determina que Tabata Amaral indenize Ricardo Nunes em R$ 30 mil por ofensas durante campanha de 2024
Deputada Tabata Amaral é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao prefeito Ricardo Nunes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) deve indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30 mil por danos morais. A condenação se baseia em declarações feitas pela deputada durante a campanha eleitoral de 2024.
Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado chegaram a essa conclusão por unanimidade, considerando que as afirmações de Tabata ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Em uma de suas publicações nas redes sociais, ela sugeriu que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”, o que foi interpretado como uma imputação de crime sem base factual, atingindo a honra do candidato à reeleição.
Até o fechamento desta reportagem, a deputada não se manifestou sobre a decisão do tribunal. O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido que as declarações de Tabata constituíam abuso na propaganda eleitoral, o que levou à concessão de direito de resposta ao prefeito.
O relator enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ofensas sem comprovação. Ele argumentou que a declaração não se tratava de uma simples sugestão ou crítica, mas sim de um ataque pessoal que insinuava conduta criminosa sem qualquer investigação que a respaldasse.
O tribunal observou que o uso de trechos curtos de vídeos publicados nas redes sociais da deputada, que conta com mais de 1,5 milhão de seguidores, aumentou o alcance da mensagem e intensificou o dano causado. Para os desembargadores, a ação não configurou uma crítica política legítima, mas sim um ataque que feriu a honra do prefeito.
Na definição do valor da indenização, o tribunal levou em conta a função pública exercida por ambos e o caráter pedagógico da condenação. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a data dos fatos. Além disso, foram rejeitados pedidos para a retirada das postagens ou a divulgação do conteúdo da decisão nas redes sociais da deputada, pois essas medidas foram consideradas ineficazes.
Vale ressaltar que, em 2024, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto o Tribunal Superior Eleitoral já haviam corroborado decisões que classificaram as declarações de Tabata como ofensivas à honra do prefeito, por ultrapassarem os limites do debate político e imputarem crimes sem evidências.
