Excesso de cautela no defeso eleitoral resulta em apagão de dados públicos e compromete acesso à informação

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Acessibilidade de dados públicos é prejudicada por cautela excessiva durante período eleitoral.

Recentemente, diversos portais de informações essenciais, como os do Ibama e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), tornaram-se inacessíveis. Essa situação não é resultado de falhas técnicas, mas sim de uma interpretação restritiva da legislação eleitoral.

A proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral levou órgãos públicos a retirar do ar dados cruciais para a pesquisa científica e formulação de políticas públicas. Essa medida, embora motivada por cautela, acaba prejudicando a transparência e o acesso à informação.

O Arquivo Nacional, por exemplo, limitou o acesso a informações publicadas antes de julho deste ano, enquanto a plataforma Brasil Participativo ocultou processos participativos já encerrados.

Além disso, alguns estados suspenderam completamente sites e redes sociais oficiais até o final de outubro. Em julho de 2026, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) removeu cerca de 146 mil matérias jornalísticas sob a mesma justificativa, resultando em um apagão temporário de dados que afeta pesquisadores e cidadãos que dependem dessas informações.

O que a lei realmente proíbe?

A legislação eleitoral estabelece restrições à “publicidade institucional” nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O intuito é evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidatos, garantindo igualdade de oportunidades entre concorrentes.

No entanto, a interpretação da expressão “publicidade institucional” não é uniforme. Uma visão mais restritiva proíbe qualquer forma de publicidade institucional durante o período vedado, enquanto outra interpretação sugere que apenas conteúdos que promovem atos do governo são considerados publicidade.

Assim, a divulgação de conteúdos informativos em sites oficiais não deveria ser classificada como publicidade que a lei proíbe. A divergência nas interpretações é mais aparente do que real, pois a essência do que constitui publicidade institucional precisa ser claramente definida.

Publicidade não é sinônimo de informação. Conteúdos informativos e técnicos não se confundem com promoção da gestão.

As orientações do Poder Executivo federal para 2026 indicam que a publicidade institucional deve ser separada das informações obrigatórias de transparência ativa. A lei exige a remoção de elementos promocionais, mas não a supressão de dados relevantes.

Quando a cautela excessiva viola a lei

A retirada indiscriminada de conteúdo se deve a uma interpretação ampliativa da norma, onde gestores optam por suprimir informações por medo de sanções. Esse fenômeno, conhecido como “apagão das canetas”, resulta em uma paralisia decisória nas autoridades públicas.

A Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral das Agências Reguladoras obrigam a divulgação de informações de interesse coletivo, independentemente do período eleitoral. A transparência é um princípio constitucional fundamental, e não há dispositivos que suspendam esses deveres durante as eleições.

O paradoxo é evidente: para evitar uma conduta que potencialmente viola a lei eleitoral, órgãos públicos acabam violando deveres legais de transparência.

Os custos para a ciência e para as políticas públicas

Os efeitos para a pesquisa científica são imediatos, com dados ambientais e sanitários se tornando temporariamente inacessíveis. Isso prejudica a elaboração de artigos, dissertações e teses, que dependem de informações disponíveis.

Para gestores públicos e organizações da sociedade civil, o acesso a dados é vital para o planejamento e controle social. Um apagão de dados durante o período eleitoral cria lacunas na memória institucional que se repetem a cada dois anos.

A ironia é que o período eleitoral é quando o eleitor mais precisa de informações qualificadas sobre o desempenho dos governos.

Possíveis soluções

Desde 2022, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Transparência Brasil têm documentado essa problemática, propondo que as resoluções eleitorais garantam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. A Resolução TSE nº 23.735/2024 já avançou nesse sentido, permitindo a manutenção de páginas de internet que cumprem com os deveres de transparência fiscal e acesso à informação.

Entretanto, essa

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