Agricultor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul
Justiça Federal condena agricultor por condições análogas à escravidão no RS.
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, localizada na Região Norte do Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto contra um agricultor. O réu foi acusado de submeter cinco trabalhadores, incluindo um uruguaio e dois menores de idade, a condições análogas à escravidão.
De acordo com as alegações do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram resgatados após serem submetidos a jornadas exaustivas e a condições inadequadas de trabalho, moradia, higiene e segurança. As atividades eram realizadas em um pomar de maçãs na zona rural de Farroupilha, na Serra Gaúcha.
Após receber denúncias sobre a situação, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com agentes da Polícia Federal, realizaram uma operação no local. Essa ação resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário.
A defesa do agricultor argumentou que as acusações foram forjadas pelos trabalhadores como uma forma de prejudicá-lo. Sustentou que as condições de alojamento e alimentação eram compatíveis com a rusticidade típica do meio rural, não atingindo níveis de degradação.
A defesa também destacou que a estadia do grupo na propriedade foi breve e que o empregador não tinha conhecimento sobre a menoridade dos dois jovens, pois a seleção havia sido realizada por um intermediário de sua confiança.
Ao avaliar as provas apresentadas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi mencionou que os depoimentos das vítimas revelaram padrões semelhantes na conduta do réu. A magistrada observou que o réu explorava a vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores, atraindo-os com a promessa de salários elevados. No entanto, ao chegarem ao local, os salários eram unilateralmente reduzidos e os trabalhadores foram submetidos a longas jornadas em um alojamento considerado degradante, sem as mínimas condições de higiene e segurança.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deverá analisar os aspectos legais do caso.
