Projeto exige que agressor arque com custos de mudança de vítima de violência

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Projeto de lei busca aliviar custos para vítimas de violência doméstica.

O projeto de lei 1.217/2026, proposto por um deputado do Psol-RJ, visa alterar a Lei Maria da Penha para assegurar que as vítimas de violência doméstica não sejam responsabilizadas pelas despesas resultantes da violência sofrida.

De acordo com a proposta, o ressarcimento incluirá diversas despesas, como transporte de móveis, caução, depósito de garantia, taxas para aluguel ou compra de um novo imóvel, além de instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás. Também serão cobertas reparações de danos a bens danificados pela violência ou pela mudança emergencial, bem como outros gastos relacionados à mudança de endereço.

O autor da proposta destaca que os custos frequentemente enfrentados pelas mulheres dificultam a ruptura com seus agressores. Ele enfatiza que a proteção da vítima deve ir além da esfera criminal, garantindo que não sejam sobrecarregadas com despesas enquanto tentam recomeçar suas vidas.

Para ter acesso ao ressarcimento, a vítima precisará comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medidas protetivas de urgência ou laudos de profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de apoio à mulher.

Os pedidos de ressarcimento poderão ser feitos no âmbito de processos criminais ou cíveis, ou ainda em ações autônomas de reparação de danos. O juiz poderá determinar o pagamento antes do julgamento final do caso.

O projeto está em tramitação conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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