TSE estabelece limite de R$ 133 milhões para campanhas presidenciais
TSE define limites de gastos para as eleições gerais de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou os limites de gastos para as eleições gerais de 2026, mantendo os mesmos valores utilizados nas eleições de 2022.
Os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e, caso haja um segundo turno, mais R$ 44,4 milhões, totalizando R$ 133,4 milhões. Essa decisão foi fundamentada na ausência de alterações na legislação eleitoral e na manutenção do Fundo Eleitoral, que permanece em R$ 4,9 bilhões.
Além dos limites para a presidência, o TSE também estabeleceu os tetos de gastos para candidatos aos governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Para as eleições proporcionais, os tetos são fixos: R$ 2,5 milhões para deputados federais e R$ 1 milhão para deputados estaduais e distritais.
Nas eleições majoritárias, os limites variam conforme o número de eleitores aptos em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, o teto para candidatos ao governo estadual será de R$ 26,7 milhões no primeiro turno, com a possibilidade de um adicional de R$ 13,3 milhões no segundo turno. Em contraste, os Estados com menor população, como Roraima, Acre e Amapá, terão um limite de apenas R$ 3,55 milhões para gastos totais.
Os limites de despesas abrangem não apenas os gastos diretos das candidaturas, mas também as transferências financeiras para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços. Transferências feitas à conta partidária também são consideradas, exceto as sobras de campanha.
Aqueles que ultrapassarem os tetos estabelecidos estarão sujeitos a multas equivalentes ao valor excedente, e o excesso de despesas pode ser caracterizado como abuso do poder econômico, sujeito a outras sanções legais.
A verificação do cumprimento dos limites de gastos é realizada durante a análise das prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral, embora essa apuração não impeça que os mesmos fatos sejam investigados em outras ações judiciais relacionadas ao financiamento das campanhas.
