Justiça do DF determina que Embratur divulgue salários de funcionários
Justiça determina transparência nos salários de funcionários da Embratur
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Embratur, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, deve divulgar os salários de seus funcionários, diretores e conselheiros de forma nominal e individualizada. A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, em uma ação civil pública movida por uma associação dedicada à transparência.
Até o momento, a Embratur publicava apenas informações salariais de forma agregada, sem identificar nominalmente cada servidor ou gestor. Com a nova determinação, os dados devem ser publicados no portal eletrônico de transparência da agência, respeitando os limites legais de proteção de dados pessoais.
PRAZO E CONTESTAÇÃO
O prazo para a Embratur cumprir a determinação é de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão. A agência ainda tem a opção de apresentar uma contestação dentro do prazo legal estabelecido.
O juiz Figueiredo argumentou que a resistência da Embratur em divulgar os salários de forma nominal não se sustenta frente aos princípios constitucionais de publicidade e controle social na gestão de recursos públicos. Ele enfatizou que a questão é predominantemente de direito e que não é necessário um aprofundamento probatório neste momento.
Na análise, o magistrado destacou que os documentos apresentados pela associação evidenciam tentativas anteriores de obter as informações e a continuidade da política de divulgação parcial pela Embratur. Ele também mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apoia a divulgação nominal de remunerações de agentes financiados com recursos públicos, reforçando a alta probabilidade de sucesso da ação proposta pela associação.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou apoio ao pedido, reconhecendo a legitimidade da associação para propor a ação e a necessidade de implementar a medida de forma imediata. Embora o parecer do Ministério Público não vincule a decisão judicial, ele contribui para as conclusões do juiz.
A Embratur foi contatada para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado caso haja uma manifestação da agência.
