Projeto possibilita a alienação e transferência de veículos de média e grande monta

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Deputado propõe mudança no Código de Trânsito para facilitar transferência de veículos sinistrados.

O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados com o intuito de modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta, identificada como 3.783/2026, visa permitir a transferência de propriedade de veículos classificados com danos de média ou grande monta para pessoas jurídicas, mesmo antes da realização de reparos ou regularizações.

A iniciativa surge para preencher uma lacuna na legislação atual, que gera insegurança jurídica e limita a comercialização de veículos que já sofreram sinistros. A proposta busca oferecer uma solução que beneficie tanto o mercado quanto a segurança viária.

Com a nova regra, empresas poderão adquirir veículos sinistrados para diversas finalidades, como reparo, desmontagem, reaproveitamento de peças e destinação ambientalmente adequada. Contudo, essas operações deverão respeitar todas as restrições administrativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta esclarece que a transferência de propriedade não implica autorização para a circulação do veículo e não altera os critérios técnicos que definem sua classificação. As restrições relacionadas ao uso e regularização continuam a ser válidas e devem ser observadas conforme a regulamentação vigente.

Um dos pontos importantes do texto é a exigência de que a condição de veículo classificado com dano de média ou grande monta seja informada de forma clara ao comprador no momento da venda ou transferência. Isso visa garantir maior transparência nas negociações e evitar que o adquirente desconheça as condições do bem adquirido.

Na justificativa, o deputado argumenta que a legislação atual restringe excessivamente o direito de propriedade, dificultando a alienação de veículos sinistrados sem que isso represente um ganho real para a segurança viária. Ele ressalta que o risco à segurança no trânsito está relacionado à circulação do veículo, e não à simples mudança de proprietário.

Cezinha também observa que nem todo veículo classificado com dano de média ou grande monta está impedido de voltar a circular. A possibilidade de retorno às vias depende da avaliação técnica e dos procedimentos estabelecidos pelo Contran, que permanecerão inalterados pela proposta.

Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto acrescentará o artigo 103-A ao Código de Trânsito Brasileiro, autorizando a transferência desses veículos para pessoas jurídicas, desde que sejam mantidas todas as restrições administrativas e que a operação não represente risco à segurança do trânsito.

O texto ainda prevê um prazo de 60 dias entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, permitindo a adequação dos procedimentos administrativos e da regulamentação pelo Contran.

Para o autor da proposta, a medida busca equilibrar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a segurança viária, eliminando entraves à comercialização de veículos sinistrados sem flexibilizar as normas de fiscalização e controle já existentes.

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