STF avalia obrigatoriedade das emendas de comissão em Rondônia

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STF analisa suspensão de emenda que altera orçamento em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira a análise da decisão que suspendeu uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, a qual tornava obrigatória a execução de emendas de parlamentares de comissão. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual e se estenderá até a noite do dia 13.

A controvérsia gira em torno de uma emenda aprovada em dezembro de 2024, que alterou as regras do orçamento estadual. Essa mudança incluía, além das emendas individuais, as de comissão e de bancada partidária, o que, na prática, diminuía a autonomia do Executivo na priorização de despesas ao longo do ano.

O desembargador Raduan Miguel Filho, que era governador em exercício de Rondônia no momento da aprovação, apresentou a ação. Ele argumentou que o Legislativo estadual não tinha a autoridade para expandir o conceito de orçamento impositivo, criando novas modalidades de emendas obrigatórias sem uma contrapartida no modelo federal. Raduan também destacou que essa medida interferia no planejamento orçamentário do governo, transferindo decisões importantes do Executivo para o Legislativo.

Na análise do caso, o ministro Dias Toffoli acatou o pedido de suspensão da emenda, enfatizando que as regras constitucionais sobre orçamento impositivo devem ser interpretadas de forma rigorosa, dado seu impacto no equilíbrio entre os Poderes.

Toffoli ressaltou que a Constituição Federal apenas reconhece como obrigatórias a execução de emendas individuais e de emendas de bancada apresentadas no Congresso Nacional, não contemplando emendas de comissão como obrigatórias.

O ministro também observou que o orçamento impositivo representa uma exceção ao modelo orçamentário tradicional, onde a lei autoriza despesas, mas não obriga automaticamente o Executivo a executar todas as aprovações. A imposição de certas programações como obrigatórias pode comprometer o poder de planejamento do governo, exigindo cautela para evitar desequilíbrios entre os Poderes Legislativo e Executivo.

A decisão do STF não apenas suspendeu as emendas de comissão, mas também o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória de emendas de bancada. Toffoli argumentou que, no contexto federal, esse tipo de emenda tem um significado específico, sendo apresentado por bancadas estaduais no Congresso e direcionado a projetos estruturantes, sem divisão por parlamentar. Dada a ausência de bancadas geograficamente definidas entre os deputados estaduais, o ministro considerou que a aplicação desse modelo no Estado não é viável.

Processo: ADI 7.906-RO

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