TSE divulga normas para o Pardal Móvel e explica funcionamento do sistema de denúncias eleitorais

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Aplicativo “Pardal Móvel” do TSE ganha nova funcionalidade para denúncias online nas eleições de 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma atualização significativa no aplicativo “Pardal Móvel”, que agora permite a denúncia de irregularidades nas campanhas políticas também na internet, além dos meios físicos tradicionais.

A nova portaria, assinada pelo presidente do TSE, introduz um módulo específico para notificar irregularidades digitais, refletindo a crescente importância das plataformas online nas campanhas eleitorais. Essa mudança impacta diretamente as empresas de tecnologia, pois estabelece um fluxo mais ágil para a remoção de conteúdos irregulares.

O aplicativo estará disponível para download nas plataformas Google Play e App Store a partir de 16 de agosto, data que marca o início da propaganda eleitoral. As denúncias registradas serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para as devidas providências.

Para registrar uma ocorrência, o usuário precisará autenticar-se por meio da conta Gov.br ou e-Título. A portaria garante que a identidade do denunciante será mantida em sigilo. Durante o processo de denúncia, um sistema automatizado fará a triagem inicial para determinar se a irregularidade se refere a propaganda física ou digital.

A plataforma também oferece informações sobre as normas da legislação eleitoral e permite que os usuários anexem fotos, vídeos, áudios e links de páginas da internet relacionadas às denúncias.

O sistema opera em três frentes: “Pardal Móvel” para os cidadãos, “Pardal ADM” para uso interno da Justiça Eleitoral e “Pardal Web” para a coleta de dados estatísticos. Cada denúncia gerará um número de protocolo, permitindo que o usuário acompanhe o andamento pelo aplicativo ou por e-mail.

Denúncias que envolvem desinformação grave serão encaminhadas para um sistema de alertas, enquanto casos relacionados a crimes eleitorais serão direcionados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

No âmbito interno, os TREs têm a capacidade de configurar o envio automático das demandas para as zonas eleitorais pertinentes. Os casos serão registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como notícias de irregularidade de propaganda eleitoral, gerando notificações para partidos e candidatos envolvidos.

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