Projeto estabelece passe livre nacional para estudantes de baixa renda

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Deputado propõe Política Nacional de Passe Livre Estudantil para garantir transporte gratuito a estudantes de baixa renda.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de lei que visa instituir, em nível federal, a Política Nacional de Passe Livre Estudantil (PNPLE). A proposta tem como objetivo assegurar o transporte coletivo público gratuito para estudantes de baixa renda, buscando combater a evasão escolar e promover a igualdade de acesso à educação.

O projeto de lei 4.841/2026 é uma iniciativa que complementa programas existentes, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), sem substituí-los. A proposta é uma resposta à necessidade de garantir que todos os estudantes tenham acesso à educação, conforme estipulado na Constituição Federal.

Os beneficiários da política serão estudantes de baixa renda que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em todos os níveis de ensino, que vão desde a educação infantil até a pós-graduação. Para ser considerado de baixa renda, o estudante deve pertencer a uma família com renda per capita de até dois salários mínimos, embora aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam ser incluídos, independentemente de sua renda.

A proposta abrange instituições públicas e privadas, incluindo cursos de Educação a Distância (EAD) durante as atividades presenciais. A adesão à política será facultativa para municípios, Estados e o Distrito Federal, respeitando a autonomia de cada ente na gestão de seus sistemas de transporte.

Os entes federados que optarem por aderir deverão apresentar um plano ao Ministério da Educação, que incluirá um cronograma de implementação e a estimativa do número de beneficiários. O financiamento do benefício será compartilhado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os orçamentos estaduais e municipais, com o FNDE cobrindo pelo menos 50% do custo.

Além disso, a proposta permite a formação de convênios com empresas de transporte público para complementar o financiamento. Os recursos do FNDE serão calculados com base no número de beneficiários, utilizando dados do Censo Escolar e do Cadastro Único, e não poderão ser usados para outros fins.

O cadastro para o benefício será feito através de um sistema eletrônico integrado, e não haverá cobrança de taxas para a emissão do cartão estudantil. O Poder Executivo Federal terá a responsabilidade de divulgar informações sobre o número de beneficiários, a execução orçamentária do programa e indicadores relacionados à utilização do transporte e à frequência escolar.

O deputado argumenta que, embora a educação e o transporte sejam direitos sociais, muitos estudantes enfrentam dificuldades para permanecer na escola devido aos altos custos do transporte, especialmente em áreas urbanas periféricas. Dados indicam que uma parte significativa dos jovens que abandonam os estudos cita o trabalho como principal motivo, evidenciando a necessidade de suporte para garantir a permanência escolar.

Ele ressalta que a falta de uma norma nacional gera desigualdade, pois algumas localidades já oferecem transporte gratuito, enquanto outras não têm essa opção. A proposta busca estabelecer um padrão mínimo de proteção social, permitindo que os entes federativos ampliem direitos conforme suas capacidades.

O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação.

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