Lei estabelece frete mínimo para transporte de cargas e traz mudanças significativas
Nova lei assegura piso mínimo do frete e combate irregularidades no transporte rodoviário.
Uma nova legislação sancionada recentemente estabelece garantias para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A medida visa aumentar a fiscalização sobre o pagamento do frete e combater o comércio ilegal de mercadorias.
A lei exige que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) seja apresentado antes do início da viagem do caminhão. Essa exigência é uma forma de assegurar que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido.
Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a não apresentação do CIOT resultará no bloqueio da emissão do código, impedindo a realização de fretes irregulares desde a fase de contratação. Isso representa um avanço significativo no controle das operações de transporte.
O CIOT está interligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que facilita o rastreamento e a fiscalização das operações. A ANTT afirma que a fiscalização das novas regras será realizada de forma automática e em larga escala, aumentando a eficiência na supervisão do setor.
Além de garantir o pagamento justo aos motoristas, a nova legislação também atua como um mecanismo de combate ao comércio ilegal, dificultando a circulação de produtos que não possuem nota fiscal. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março se torna uma regra permanente, consolidando avanços no setor de transporte rodoviário.