ANPD apura falhas de proteção a crianças e adolescentes no Discord

Compartilhe essa Informação

ANPD inicia fiscalização contra Discord por possíveis violações do ECA Digital.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo de fiscalização contra o Discord, devido a indícios de descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor em março de 2025.

A plataforma terá um prazo de cinco dias úteis para fornecer informações sobre os mecanismos que possui para prevenir e combater violações graves contra crianças e adolescentes. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a ANPD poderá aplicar medidas corretivas e sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme estipulado no artigo 35 do ECA Digital.

O que está sendo apurado

A investigação da ANPD abrange quatro frentes principais.

A primeira diz respeito a possíveis falhas na implementação de medidas legais para prevenir a exposição de menores a conteúdos que incentivem a automutilação e o suicídio, conforme o artigo 6º, inciso III.

A segunda questão refere-se à falta de mecanismos eficazes de verificação de idade, conforme os artigos 10 e 17. As outras frentes investigam falhas na remoção de conteúdos violadores, conforme o artigo 29, e na comunicação das autoridades competentes, como indicado no artigo 28. A ANPD também está apurando outras infrações adicionais, embora não tenha detalhado quais.

Fiscalização corre em paralelo à investigação criminal

A atuação da ANPD é complementar à de outros órgãos públicos, como a Polícia Civil e o Ciberlab, que estão investigando um grupo criminoso suspeito de instigar a automutilação e o suicídio através do Discord. As investigações incluem casos como o de uma adolescente que faleceu em 22 de julho.

Até o momento, o Discord não se manifestou sobre as alegações feitas pela ANPD.

Por que isso interessa a quem opera plataformas no Brasil

O ECA Digital, que entrou em vigor em março, transferiu à ANPD a responsabilidade de regular e fiscalizar o cumprimento das novas obrigações. Essa mudança levou à transformação da ANPD em uma agência reguladora, através da Lei 15.352 de 2026, que conferiu autonomia orçamentária e uma estrutura de superintendências.

Com isso, todos os serviços digitais que possuem usuários menores de 18 anos no Brasil devem cumprir deveres relacionados à verificação de idade, moderação de conteúdo, remoção de material inadequado e comunicação a autoridades competentes, sob pena de enfrentar sanções financeiras significativas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *