Novo prazo para georreferenciamento alerta compradores, vendedores e financiadores de terras

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A nova norma de georreferenciamento altera prazos e impacta o agronegócio.

A governança territorial do agronegócio nacional recebeu importantes ajustes com o Decreto Federal nº 12.689/2025, que modifica as regras de georreferenciamento de imóveis rurais. A nova norma estabelece um prazo unificado para certificação obrigatória junto ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF), agora tendo como data limite 21 de outubro de 2029.

Essa extensão do prazo oferece um respiro burocrático para proprietários de áreas menores. No entanto, a medida não permite o adiamento de pendências técnicas nas matrículas. A legislação de registros públicos exige que o imóvel rural seja descrito com precisão para evitar litígios e sobreposições de divisas.

O atraso na regularização das informações cartoriais pode impactar negativamente o valor comercial da terra, complicando a concessão de crédito agrícola, as transações de compra e venda e os processos de sucessão patrimonial. A distinção entre georreferenciamento e certificação fundiária é essencial. O georreferenciamento consiste em um levantamento topográfico em campo com coordenadas geodésicas, enquanto a certificação valida digitalmente que a planta não invade áreas vizinhas.

Aguardar até 2029 sem atualizar a organização cartorária do imóvel pode resultar em paradas em negociações urgentes, devido à burocracia de órgãos ambientais e cartórios. A prorrogação do cronograma não elimina a fiscalização dos registradores imobiliários, que devem recusar averbações quando a descrição da matrícula é imprecisa.

Dados de 2024 do SIGEF indicam que os comitês de certificação analisaram mais de noventa e três mil requerimentos no país. Desses, 52,7% referem-se a cancelamentos de cadastros antigos, enquanto mais de 20% foram retificações de perímetros. Os pedidos de desmembramento representaram pouco mais de 2% do total processado.

Esses números ressaltam que a regularização da terra é um processo contínuo. Instituições financeiras e investidores aplicam critérios rigorosos antes de liberar financiamentos ou realizar compras de propriedades rurais. Imóveis com divergências cartoriais enfrentam desvalorização no mercado e dificuldades na obtenção de seguro agrícola.

Recomenda-se que os produtores rurais utilizem o tempo concedido pelo governo federal para realizar uma auditoria documental nas propriedades. Essa verificação deve assegurar que as divisas descritas na matrícula correspondem aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A harmonização entre os mapas de satélite, o georreferenciamento e os registros cartoriais é crucial para um planejamento sucessório eficaz. O mapeamento adequado das áreas de reserva legal e vegetação nativa garante segurança jurídica à família, além de facilitar a liquidez do patrimônio e a agilidade na transferência de bens entre gerações.

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