ECA Digital obriga redes sociais a divulgarem dados sobre denúncias de violações contra menores

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A Austrália estabelece nova legislação para proteger menores nas redes sociais.

O governo australiano implementou uma legislação inovadora que proíbe o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, visando aumentar a segurança online para crianças e adolescentes.

As plataformas que possuem mais de um milhão de usuários jovens devem apresentar até 17 de setembro relatórios de transparência. Esses documentos devem detalhar as ações adotadas para proteger os menores em seus serviços, conforme diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados.

A nova lei exige que as empresas informem sobre os canais disponíveis para denúncias de infrações contra menores, além de quantas notificações receberam e quais foram as medidas tomadas em resposta.

Além disso, as plataformas devem descrever as iniciativas implementadas para identificar comportamentos ilícitos e contas de usuários infantis, assim como as melhorias realizadas para garantir a proteção dos jovens. Os relatórios devem também esclarecer os métodos utilizados para compilar as informações apresentadas.

A ANPD será responsável pela análise dos relatórios, que servem como um mecanismo de prestação de contas tanto à sociedade quanto ao governo sobre as práticas adotadas por cada serviço.

Com essas informações, a ANPD espera obter um panorama mais claro sobre as práticas do mercado, incluindo canais de denúncia, moderação de conteúdo e gestão de riscos, o que pode influenciar futuras regulamentações do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

O primeiro relatório abrangerá o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, as empresas que não tiverem dados de janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao intervalo de 17 de março a 30 de junho.

Independentemente do período considerado, o primeiro relatório deverá ser divulgado até 17 de setembro. Para os relatórios subsequentes, os períodos de referência serão alinhados aos semestres civis, com publicações programadas para agosto e fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as plataformas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento da publicação em seus sites, garantindo maior transparência e acompanhamento das ações de proteção aos menores.

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