Senado aprova redução de impostos sobre combustíveis e envia texto para sanção
Projeto de Lei Complementar que reduz tributos sobre combustíveis é aprovado no Senado.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que visa a redução de tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, recebeu aprovação no Senado Federal na noite de quarta-feira, com 61 votos a favor e apenas 2 contra. O próximo passo é a sanção presidencial.
Antes da votação no Senado, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, após um acordo entre o governo e as lideranças do Congresso que facilitou o avanço da medida.
O principal objetivo do projeto é amenizar os impactos do aumento dos preços dos combustíveis, que foram influenciados pela guerra entre os Estados Unidos e o Irã, a qual afetou a principal rota de exportação de petróleo no Oriente Médio e causou flutuações significativas nos preços do barril.
Adicionalmente, os parlamentares expandiram o escopo da norma para incluir benefícios fiscais a diversos setores, como a produção de etanol, fertilizantes agrícolas, pesquisa de minerais críticos e terras raras. A proposta também contempla a desoneração fiscal para a FIFA, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino que ocorrerá no Brasil em 2027.
A perda de arrecadação prevista com a implementação do projeto será compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União, que resultaram do crescimento no valor do petróleo, elevando os royalties e outras participações desde o início do ano.
Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal alcançou R$ 28 bilhões, um aumento significativo em relação aos R$ 9 bilhões registrados no mesmo período em 2025, representando um crescimento real superior a 200%.
Benefícios tributários
A inclusão do etanol e biocombustíveis foi uma demanda do setor, visando garantir que os subsídios à gasolina e ao diesel não eliminem a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis.
A diferença na tributação deverá ser equivalente à praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida. Caso a tributação federal da gasolina caia 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero.
O projeto prevê ainda que o governo conceda uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado, assegurando a diferenciação nos preços entre a gasolina e o etanol.
Produtores de etanol, incluindo cooperativas, poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, proporcionalmente ao percentual de produção de etanol hidratado em 2025.
Para os produtores rurais, o texto reduz de 50% para 30% o limite de receita com exportação para que a empresa possa se beneficiar da suspensão do pagamento do IBS e da CBS.
Outro benefício tributário presente na proposta permite à União conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031, com créditos de até R$ 1 bilhão por ano, correspondendo a até 20% dos gastos com produção em território nacional.
As mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com uma renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões por ano.
Outros aspectos do texto incluem a autorização para que o governo amplie em até R$ 2,5 bilhões as despesas do Ministério da Defesa, fora dos limites de gastos, descontando-se esses valores de orçamentos futuros da pasta. O projeto também autoriza a antecipação de até R$ 3 bilhões em despesas temporárias com saúde e educação, que estavam programadas apenas para 2027.
Trava sobre despesas
O texto negociado com o governo inclui mecanismos que atrelam o crescimento de determinadas despesas aos limites do arcabouço fiscal, em caso de previsão de déficit fiscal no relatório bimestral de receitas e despesas.
Se houver previsão de déficit, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento