Lula e Flávio Bolsonaro se destacam em cenário político enquanto campanha eleitoral inicia com novas regras sobre limites para inteligência artificial
Campanha eleitoral de 2026 é oficialmente iniciada por Lula e Flávio Bolsonaro.
O início da propaganda eleitoral para as eleições de 2026 foi marcado por atos de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro em seus redutos políticos no domingo (16). A partir deste momento, candidatos podem apresentar propostas, solicitar votos e realizar eventos políticos.
Lula realizará um ato em São Bernardo do Campo, no Estádio Municipal 1º de Maio, às 9h. Este local é significativo para o presidente, pois é onde ele fez importantes discursos durante sua trajetória como metalúrgico e sindicalista. Por outro lado, Flávio Bolsonaro fará um comício em Copacabana, no Rio de Janeiro, um local que também carrega a história política de sua família.
As regras para a propaganda política foram estabelecidas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 e 2026. Anúncios pagos e impulsionamento de publicidade eleitoral estão liberados na internet, enquanto na mídia impressa, cada candidato pode contratar até dez anúncios em diferentes datas.
Os comícios e a publicidade sonora estão autorizados entre 8h e 0h, podendo se estender por mais duas horas no encerramento. O uso de alto-falantes é permitido das 8h às 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de instituições como tribunais e escolas.
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Novas regras digitais, IA e limites no ambiente corporativo
Uma nova resolução do TSE, a 23.755/2026, introduziu diretrizes rigorosas sobre o uso de tecnologia e o mercado digital durante a campanha. Um dos principais pontos é a proibição da publicação de conteúdos gerados ou alterados por Inteligência Artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.
Algoritmos neutros: Sistemas de IA não poderão recomendar candidaturas, garantindo imparcialidade nas decisões dos usuários.
Moderação de rede: As plataformas digitais devem remover perfis falsos e automatizados, especialmente aqueles que reincidem em crimes eleitorais ou disseminação de informações falsas.
Compliance de trabalho: A norma veda qualquer tipo de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado.
Acessibilidade: A distribuição de panfletos em Braille foi autorizada para campanhas do pleito majoritário, promovendo inclusão.
Redes sociais: A Justiça Eleitoral impôs restrições em plataformas como WhatsApp e Telegram. Candidatos e eleitores podem divulgar propostas, mas devem seguir normas que proíbem disparos em massa e a compra de dados.
Eleitores têm liberdade para declarar apoio em suas redes, mas não podem pagar pelo impulsionamento de publicações. Empresas estão proibidas de veicular propaganda eleitoral em seus sites ou redes sociais. Todos os canais oficiais dos candidatos devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral.
O envio de mensagens diretas por WhatsApp ou Telegram é permitido apenas quando o eleitor se cadastra voluntariamente. A compra de listas de contatos e o uso de robôs para automação são proibidos.
Mensagens de campanha devem oferecer uma opção clara para que o usuário cancele o recebimento. O envio de mensagens de apoio político em grupos de trabalho pode ser considerado assédio eleitoral digital, sujeito a sanções legais.
