TSE rejeita pedido para remover postagem de Flávio que critica relação do Brasil com os EUA
Decisão do TSE mantém postagem em redes sociais sobre Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que não irá retirar de circulação uma publicação que afirma que Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência, pretende transformar o Brasil em uma “colônia dos EUA”.
A Corte analisou que o conteúdo é uma crítica política e não apresenta elementos suficientes para sua remoção imediata. O julgamento foi realizado em uma sessão virtual extraordinária entre 12 e 14 de agosto.
A decisão foi baseada em uma análise preliminar e referendou uma decisão anterior do presidente do TSE, que já havia negado um pedido de liminar do Partido Liberal (PL) em julho. O relator do caso foi Nunes Marques, acompanhado por outros ministros.
Embora a decisão tenha sido sobre a retirada imediata do conteúdo, a representação do PL ainda seguirá sua tramitação para um julgamento definitivo no futuro.
PL alega propaganda negativa antecipada
A ação foi movida pelo Diretório Nacional do PL contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável por perfis nas redes sociais que disseminaram o vídeo. O partido argumenta que a publicação tem o intuito de denegrir a imagem de Flávio Bolsonaro com informações falsas e descontextualizadas.
No vídeo, é afirmado que “Flávio Bolsonaro quer transformar o Brasil em uma colônia dos EUA”, incluindo menções a “supremacistas” e a um “governo genocida”.
Além disso, o autor do vídeo associa Flávio e Eduardo Bolsonaro a interesses dos Estados Unidos e do governo de Israel, sugerindo que eles pretendem “vender o Brasil” a esses grupos. Para o PL, essas declarações configuram uma tentativa de deslegitimar a candidatura de Flávio, caracterizando propaganda eleitoral negativa.
O partido solicitou a remoção imediata das publicações e a proibição de novas postagens semelhantes pelo autor.
TSE vê crítica política e exagero retórico
Ao negar a liminar, Nunes Marques ressaltou a importância da liberdade de expressão no debate político-eleitoral e a necessidade de mínima intervenção da Justiça Eleitoral em críticas a agentes públicos. Ele destacou que críticas políticas podem ser contundentes sem justificativa para a remoção do conteúdo.
O relator considerou que as declarações têm caráter opinativo e utilizam exageros retóricos ao abordar questões ideológicas. Ele também observou que a publicação não acusa Flávio Bolsonaro de crimes ou condutas ilícitas específicas.
Além disso, a decisão ressaltou que não há um pedido explícito para que os eleitores não votem em Flávio Bolsonaro, e não foram identificadas falsidades ou ofensas que justificassem a intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Durante o período de pré-campanha, a Justiça Eleitoral pode agir em casos de pedidos explícitos de voto ou não voto, uso de meios proibidos, ou divulgação de informações falsas. Contudo, nenhuma dessas situações foi demonstrada no conteúdo analisado.
Com a decisão unânime, a negativa de retirada imediata das publicações permanece válida. O responsável pelo conteúdo terá a oportunidade de apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral será chamada a se manifestar antes da análise final da representação.
