STF estende Lei Maria da Penha para incluir violências sem vínculo doméstico

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Supremo Tribunal Federal amplia proteção às mulheres vítimas de violência de gênero.

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam também a casos de violência de gênero que ocorrem fora do ambiente doméstico.

Essa mudança, anunciada em 19 de agosto de 2026, permite que mulheres vítimas de violência em contextos profissionais, sociais, institucionais ou políticos tenham acesso à proteção legal garantida pela Lei Maria da Penha.

Segundo o presidente do STF e relator do recurso, ministro Edson Fachin, a violência de gênero é caracterizada pela condição da vítima como mulher, independentemente do local onde ocorre. Assim, é fundamental que a legislação abranja todas as formas de violência contra a mulher.

Além disso, propostas de outros ministros foram integradas à decisão. O ministro Flávio Dino sugeriu a inclusão de medidas protetivas em casos de violência política de gênero, que, segundo ele, são um obstáculo à participação feminina na política.

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que nenhum juiz deve recusar um pedido urgente de medida protetiva alegando não ser o responsável pelo caso. Ele propôs que o magistrado avalie a urgência do pedido e, se necessário, encaminhe o processo ao juiz competente para a confirmação ou alteração da decisão.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, expressou preocupação com o retrocesso no combate à violência contra a mulher, especialmente após 20 anos da criação da Lei Maria da Penha. Ela mencionou o descumprimento de uma medida protetiva que foi concedida à própria Maria da Penha por seu ex-marido e agressor.

Recentemente, Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente após conceder uma entrevista em que mencionou tentativas de homicídio contra Maria da Penha, em um momento próximo ao aniversário da lei. A medida protetiva vigente proíbe Viveros de divulgar informações sobre o processo e de expor o nome ou a imagem das vítimas em redes sociais e outros meios virtuais.

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