Mudanças na Lei Seca estabelecem teste para bombons de licor e uso de equipamentos para detectar drogas na fiscalização
Contran atualiza regras da Lei Seca para aprimorar fiscalização e segurança no trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca, visando modernizar e padronizar as abordagens em todo o país. A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece uma triagem inicial nas abordagens e prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas.
As normas em vigor foram atualizadas pela primeira vez desde 2013 e têm como objetivo uniformizar os procedimentos adotados nas operações de fiscalização. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm um prazo de 60 dias para implementar as mudanças necessárias.
O que muda na fiscalização da Lei Seca?
Uma das inovações mais significativas é a introdução de uma etapa de triagem antes da aplicação de multas. Durante essa fase, os agentes poderão utilizar o teste passivo de alcoolemia, que não requer que o motorista sopre diretamente em um bocal. O equipamento detecta a presença de álcool no hálito próximo ao condutor.
Entretanto, o resultado dessa primeira verificação não é suficiente para caracterizar a infração ou aplicar uma multa. Se o teste indicar a possível presença de álcool, será necessário realizar uma nova verificação com o bafômetro tradicional.
A nova regra busca transformar em norma nacional uma prática já adotada por alguns órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, que utiliza o teste passivo em operações específicas.
E o bombom de licor? Reteste passa a fazer parte do procedimento
Outro aspecto importante da nova regulamentação é a consideração de produtos que podem interferir no resultado do bafômetro, como bombons de licor e enxaguantes bucais. Após o consumo desses itens, pode haver resíduo de álcool na boca, o que pode ser detectado pelo aparelho.
Para evitar conclusões precipitadas, a nova regra determina a realização de um reteste quando houver a possibilidade de interferência por substâncias alcoólicas na cavidade bucal.
Drogas também entram no radar da blitz
A atualização das normas também permite o uso de equipamentos para detectar a presença de drogas durante as abordagens. Essa medida visa criar uma triagem semelhante ao teste passivo de álcool, embora a norma não especifique um modelo específico de equipamento.
A identificação de substâncias psicoativas deve ser considerada em conjunto com outros elementos, como exames toxicológicos, para concluir sobre a infração cometida pelo motorista.
O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste?
A recusa em realizar o bafômetro continua sendo uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. A nova resolução não altera as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, mas traz clareza nos procedimentos para registrar e tratar os casos de recusa.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes. O motorista que se recusar a realizar o teste enfrenta consequências rigorosas, incluindo uma multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
É essencial ressaltar que a resolução não cria novas penalidades, mas redefine como os agentes devem conduzir a fiscalização e documentar as ocorrências.
Exames serão obrigatórios em acidentes com morte
A nova atualização também estabelece que, em acidentes de trânsito que resultem em morte, a realização de exames de alcoolemia e toxicológicos será obrigatória para os condutores envolvidos. Essa medida visa ampliar a investigação sobre a presença de substâncias no organismo dos motoristas.
