TSE impede Marçal de acessar fundo eleitoral e participar de debates
Tribunal Superior Eleitoral impõe restrições à candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, estabelecer restrições provisórias à campanha de Pablo Marçal, que busca se candidatar à Presidência da República.
Como resultado dessa decisão, Marçal está impedido de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, de participar da propaganda gratuita no rádio e na televisão, e de comparecer a debates até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre a validade de sua candidatura.
A ação foi motivada por um pedido de urgência do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também solicita a rejeição do registro de Marçal. Os argumentos principais incluem a inelegibilidade do empresário até 2032 e questionamentos sobre o cumprimento do prazo de filiação ao PRTB. O mérito da candidatura ainda está pendente de julgamento.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apontou que havia elementos suficientes para a imposição das restrições antes da decisão final. Os demais membros do tribunal acompanharam seu voto.
O PRTB agora tem a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para garantir que Marçal não receba recursos públicos ou participe das modalidades de propaganda afetadas pela decisão.
Filiação ao PRTB é questionada
Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público é a filiação de Marçal ao PRTB. De acordo com a legislação eleitoral, é necessário que os candidatos estejam filiados ao partido pelo qual desejam concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Para 2026, esse prazo se encerrou em 4 de abril.
Marçal havia obtido uma liminar na Justiça Eleitoral de São Paulo que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos. Sua defesa argumentou que ele preencheu a documentação dentro do prazo, mas enfrentou problemas técnicos na finalização do processo. Essa decisão permitiu que registrasse sua candidatura no último dia do prazo, em 15 de agosto.
No entanto, o MPE afirma que existem indícios de que Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil após 4 de abril. A Procuradoria apresentou vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais que demonstram que o empresário ainda era identificado como membro da legenda.
Esses registros levantam dúvidas sobre a validade da filiação retroativa ao PRTB em relação à situação partidária de Marçal na data exigida pela legislação.
Inelegibilidade até 2032
Além da questão da filiação, Marçal também enfrenta uma condenação na Justiça Eleitoral relacionada à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sua inelegibilidade por oito anos a partir daquela eleição, em um processo que investiga o uso indevido dos meios de comunicação.
A condenação está ligada a uma estratégia de produção e disseminação de vídeos curtos nas redes sociais, com premiações para os participantes que obtivessem maior repercussão. Essa decisão ainda pode ser contestada no TSE.
Na impugnação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que essa condenação já impede Marçal de concorrer em 2026 e solicitou o indeferimento de seu registro.
Marçal também possui outras condenações relacionadas à disputa municipal de 2024, embora uma delas, que envolvia a oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doações, tenha sido revertida pelo TRE-SP em novembro de 2025.
Registro ainda será julgado
A decisão do TSE não representa um indeferimento definitivo da candidatura, pois o tribunal ainda precisa analisar o pedido de registro e as impugnações contra Marçal.
Enquanto isso, as restrições impostas permanecem em vigor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto, e o primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro.