STJ reestabelece penalidades para cursos de medicina com desempenho insatisfatório no Enamed

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STJ restabelece medidas cautelares do MEC para instituições de ensino de medicina com baixo desempenho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender temporariamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabelecendo as medidas cautelares que foram impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior. Essas instituições apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as ações determinadas pelo MEC estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, foram suspensos novos processos seletivos e vestibulares, e o número de vagas autorizadas foi reduzido.

O MEC justifica que essas medidas visam promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e garantir que a população tenha acesso a profissionais bem formados. O ministério enfatiza a importância de uma formação de qualidade e a responsabilidade das instituições de ensino na formação de médicos competentes.

Em resposta à decisão do STJ, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou que está ciente da situação e acompanhará o desdobramento do caso com responsabilidade. A entidade informou que sua assessoria jurídica está analisando a decisão e avaliará possíveis ações a serem tomadas.

Sobre o Enamed

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) foi instituído pelo MEC e será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes que estão concluindo cursos de medicina no Brasil.

Este exame tem como principais funções avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica, incluindo o Exame Nacional de Residências (Enare).

Recentemente, o Inep anunciou que o Enamed passará a ser um instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação. Essa mudança está alinhada à nova política integrada para a formação em medicina, estabelecida pela Medida Provisória n° 1370/2026.

Com essa nova política, os graduados em medicina precisarão obter um desempenho satisfatório no Enamed para se inscreverem no Conselho Regional de Medicina (CRM), uma exigência para o exercício legal da profissão no Brasil. O Enamed também substituirá a primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Os graduados que não alcançarem uma avaliação satisfatória no Enamed terão a oportunidade de refazê-lo em edições subsequentes, que ocorrerão a cada seis meses, conforme as novas diretrizes para a formação médica no país.

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