TSE determina duração da propaganda eleitoral na TV e divulga minutos disponíveis para cada candidato

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Distribuição do tempo de propaganda eleitoral para as eleições de 2026 é definida pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, na última quinta-feira, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026. A programação do primeiro turno terá início em 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro.

A coligação Brasil Pronto para Mais, liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), receberá a maior fatia do tempo, com 5 minutos e 31 segundos diários. Em seguida, o PL, que terá Flávio Bolsonaro como candidato, contará com 4 minutos e 20 segundos por dia.

O PSD, representado por Ronaldo Caiado, terá 2 minutos e 2 segundos, enquanto o Avante, de Augusto Cury, terá 35 segundos. Candidaturas de partidos que não atenderam aos requisitos legais não terão direito ao horário gratuito em bloco, como é o caso de Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão).

A distribuição do tempo leva em conta a representação partidária na Câmara dos Deputados e as regras da cláusula de desempenho. De acordo com a legislação, 90% do tempo é alocado proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que cumprem os critérios estabelecidos.

Além dos programas em rede, as campanhas terão direito a inserções de 30 e 60 segundos durante a programação das emissoras. Ao longo do primeiro turno, foram designadas 433 inserções para a coligação Brasil Pronto para Mais, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.

O horário eleitoral gratuito será veiculado de segunda a sábado, com 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos tanto no rádio quanto na televisão. Haverá também 70 minutos diários destinados às inserções, que poderão ser exibidas entre 5h e meia-noite, de segunda a domingo.

A propaganda presidencial será transmitida às terças, quintas e sábados, coincidindo com os dias em que ocorrerão as campanhas para deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, o espaço será reservado para candidaturas a governador, senador e deputado estadual.

Para a definição da distribuição, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atendem aos requisitos constitucionais. Apesar de a Câmara ser composta por 513 parlamentares, três cadeiras foram excluídas por estarem ligadas a partidos que não cumpriram os critérios da cláusula de desempenho.

A maior bancada considerada no cálculo é a da Federação União Progressista, que reúne União Brasil e PP, com 104 deputados. O PL segue em segundo lugar com 98 parlamentares, enquanto a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, conta com 81 cadeiras.

Na sequência, estão o PSD, com 42 deputados, e MDB e Republicanos, com 41 cada. O PSB, que também faz parte da Federação Brasil da Esperança, possui 18 representantes considerados na distribuição.

As regras para a distribuição do tempo de propaganda estão previstas no artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, que considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. A cláusula de desempenho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, define os critérios para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito no rádio e na televisão.

A campanha de Pablo Marçal foi suspensa por unanimidade até o julgamento definitivo do registro de candidatura. O Ministério Público Eleitoral aponta a inelegibilidade do candidato até 2032 e questiona sua filiação partidária dentro do prazo estipulado pela legislação.

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