TRE-RS ordena remoção de publicações que promovem destruição de propaganda eleitoral em Caxias do Sul
Tribunal determina a remoção de publicações que incitam violência contra propaganda eleitoral em Caxias do Sul.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul resultou na retirada de duas postagens no Instagram que promoviam a remoção de material de campanha do candidato a deputado estadual Pepe Vargas em Caxias do Sul. A medida foi anunciada nesta quinta-feira, em um processo que visa coibir práticas que atentam contra a integridade da propaganda eleitoral.
Assinada pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a determinação destaca uma publicação datada de 18 de agosto, que documenta a retirada de um windbanner de propaganda e encoraja outros a agir da mesma forma. Além disso, o conteúdo sugere a intenção de incendiar banners do Partido dos Trabalhadores (PT), que estavam instalados em locais permitidos pela Justiça Eleitoral.
Os responsáveis pelas postagens foram ordenados a removê-las imediatamente e estão proibidos de republicar ou compartilhar qualquer versão semelhante. A decisão estipula uma multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento, reforçando a seriedade da questão.
O TRE-RS também fez uma distinção importante entre críticas políticas, que são garantidas pela liberdade de expressão, e ações que promovem a destruição de material de campanha. A Corte enfatizou que a discordância com a propaganda eleitoral não justifica a remoção ou destruição dos materiais por iniciativa própria.
Pepe Vargas elogiou a agilidade da Justiça Eleitoral em lidar com a situação, ressaltando a diferença entre crítica e a supressão de materiais de campanha legais. Ele considerou a destruição de propaganda eleitoral, que segue as normas, como um ato criminoso.
“O TRE foi ágil, pois uma coisa é a crítica, outra a supressão dos materiais de campanha dos quais alguém discorda. Eliminar a propaganda eleitoral que está de acordo com a legislação é um ato criminoso,” afirmou o candidato.
Além da remoção dos conteúdos, o TRE-RS ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, preserve e forneça dados técnicos relacionados às postagens. Isso inclui informações sobre os perfis envolvidos, datas e horários das publicações, endereços IP utilizados e métricas de alcance e visualizações.
O advogado de Pepe Vargas, Lúcio Costa, destacou a relevância da decisão para interromper a divulgação do vídeo que incitava à violência política e continha acusações que poderiam ser consideradas caluniosas.
“A democracia foi prestigiada. Se fez justiça,” afirmou o advogado.
