Mais de 3 milhões em benefícios federais são bloqueados em apostas
Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais são impedidos de acessar sites de apostas no Brasil.
Mais de 3 milhões de beneficiários de programas sociais federais, como o Bolsa Família, enfrentam restrições para abrir ou manter contas em sites autorizados a operar apostas de quota fixa no Brasil.
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, essa medida foi viabilizada por uma funcionalidade do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que foi implementada em outubro de 2025.
Entre os beneficiários afetados estão aqueles que recebem:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Fundo de Financiamento Infantil (Fies);
- Programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.
O Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal implementasse medidas para evitar que recursos de programas sociais fossem utilizados em apostas online, visando prevenir impactos negativos no orçamento familiar e na saúde mental, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Sigap é uma plataforma tecnológica que regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil. Este sistema é capaz de processar cerca de 500 milhões de registros diariamente e já possui mais de 5 milhões de arquivos operacionais em sua base de dados.
Conforme a Secom, as informações coletadas pelo Sigap permitem que as empresas licenciadas identifiquem os usuários que estão impedidos de se cadastrar ou manter contas nas plataformas de apostas. A verificação é realizada de forma automática e em tempo real, através do Módulo Impedidos, que compara o CPF dos usuários com outras informações fornecidas.
Quando um impedimento é detectado em uma conta já existente, a plataforma tem um prazo de até três dias para encerrá-la e devolver ao usuário todo o saldo disponível. A decisão sobre a negativa de cadastro ou encerramento da conta cabe à operadora.
É importante ressaltar que não há intervenção manual nesse processo e o bloqueio não acarreta penalidades adicionais para os usuários ou para as empresas envolvidas.
