STJ mantém condenação de Danilo Gentili por posts gordofóbicos contra Sâmia Bomfim
STJ mantém condenação a Danilo Gentili por danos morais a Sâmia Bomfim.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do humorista Danilo Gentili ao pagamento de 20 mil reais por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim, do PSOL. A decisão unânime foi proferida pela Quarta Turma em uma sessão virtual encerrada em 12 de agosto.
Em 2022, Sâmia Bomfim ingressou com uma ação judicial alegando que Gentili havia utilizado suas redes sociais para disseminar mensagens ofensivas e de teor gordofóbico ao longo de vários anos. Inicialmente, a Justiça de São Paulo julgou improcedentes os pedidos contra o humorista, e o processo foi extinto sem resolução em relação à plataforma X, onde as publicações foram feitas.
Após a decisão de primeira instância, houve um recurso que resultou na reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça. Este tribunal condenou Gentili ao pagamento de indenização e à exclusão definitiva das postagens consideradas ofensivas. A Corte entendeu que as mensagens continham ofensas pessoais que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
A defesa de Gentili recorreu ao STJ, argumentando que o processo estava prescrito, uma vez que o prazo legal para a solicitação de indenização já havia expirado. A primeira publicação contestada ocorreu em 10 de agosto de 2018, e Sâmia entrou com a ação em 20 de maio de 2022, ultrapassando o prazo de três anos estipulado para a prescrição.
No entanto, o relator da Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, não aceitou os argumentos da defesa. Ele explicou que, quando uma ofensa permanece disponível na internet, ocorre uma “violação continuada” da imagem da pessoa ofendida. Assim, o prazo de três anos não se inicia apenas com a primeira publicação, mas é renovado com cada nova ofensa ou a permanência das mensagens na rede.
O magistrado destacou que, enquanto as ofensas continuarem disponíveis ou novas publicações forem feitas, a violação persiste e a contagem do prazo é reiniciada a partir do último ato. Este entendimento foi apoiado por todos os membros do colegiado, reafirmando a importância da proteção à dignidade das pessoas nas redes sociais.