Conta de luz é reduzida no Norte e Nordeste a partir desta quarta-feira
Governo destina R$ 5,48 bilhões em royalties para redução de tarifas de energia no Norte e Nordeste.
O governo federal aprovou a utilização de R$ 5,48 bilhões em royalties provenientes de hidrelétricas para subsidiar as tarifas de energia elétrica de distribuidoras que atendem regiões do Norte e Nordeste do Brasil.
A partir de quarta-feira, 26 de agosto de 2026, consumidores residenciais e pequenos comerciantes atendidos por cinco distribuidoras nessas regiões poderão usufruir de descontos nas tarifas de energia que variam entre 1,36% e 10,63%. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro nas contas de energia dos usuários.
A redução das tarifas é resultado da homologação preliminar por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do repasse de recursos às distribuidoras. Os fundos são oriundos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP), que se refere ao valor pago pelas hidrelétricas à União pelo direito de explorar o potencial hidrelétrico dos rios, funcionando como royalties que compensam os danos ambientais causados por essas operações. Os valores foram alocados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As distribuidoras Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins já haviam realizado reajustes tarifários no primeiro semestre de 2026, mas não utilizaram os recursos do UBP nesses reajustes. As tarifas foram recalculadas após o repasse dos valores pelas geradoras.
As concessionárias Energisa Acre e Energisa Rondônia também não anteciparam esses recursos, sendo que as reduções para essas distribuidoras têm como base os reajustes homologados em 2025.
Outras distribuidoras ainda estão na expectativa de receber os recursos do UBP e realizar ajustes em suas tarifas. É importante ressaltar que o recebimento dos recursos não garante necessariamente um desconto nas contas de luz. Em algumas situações, os valores têm a finalidade de evitar aumentos tarifários que, de outra forma, poderiam ser mais significativos.
A destinação dos recursos às distribuidoras chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em 17 de agosto, o ministro Antonio Anastasia havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 5,02 bilhões que já estavam depositados na CDE entre maio e julho de 2026.
A equipe técnica do TCU argumentou que esses valores mantinham a natureza de receita patrimonial da União, o que significaria que deveriam passar pela Conta Única do Tesouro Nacional e ser incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em um crédito adicional antes de serem alocados à CDE.
No entanto, dois dias após, Anastasia revogou a decisão de bloqueio, afirmando que a manutenção da cautelar poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar uma política pública que já estava em andamento. A decisão, porém, não encerra a discussão, pois o TCU ainda irá avaliar o mérito da operação e se o mecanismo representa uma “desorçamentação”, que ocorre quando receitas e despesas públicas não transitam formalmente pelo Orçamento da União.
