Relator recomenda aprovação da venda de armas usadas para policiais

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Deputado apresenta parecer favorável a projeto que permite venda de armas usadas a policiais.

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) deu um passo importante na Comissão de Segurança Pública ao apresentar parecer favorável ao projeto de lei 1.378/2026. Este projeto, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), propõe a venda de armas de fogo usadas pelas corporações de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para os próprios policiais.

A proposta autoriza os Estados e o Distrito Federal a vender, doar ou entregar em acautelamento permanente armas pertencentes ao material bélico de suas forças de segurança aos integrantes das corporações. Caso aprovado, o texto será inserido no Estatuto do Desarmamento e nas leis orgânicas das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares.

Com o parecer agora apresentado, o projeto está apto para votação na Comissão de Segurança Pública. Após essa etapa, a admissibilidade será analisada nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. O projeto avança em caráter conclusivo, o que significa que, se houver consenso, poderá ser enviado diretamente ao Senado, sem necessidade de análise em Plenário, salvo se houver um recurso contrário.

Fraga incluiu requisitos rigorosos para garantir a segurança das armas que serão vendidas. Para a comercialização, a proposta estabelece um procedimento simplificado, regulamentado pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal, sem a necessidade de seguir as exigências da Lei de Licitações.

Embora a autorização para a venda tenha sido mantida, o relator retirou do substitutivo as opções de doação e acautelamento permanente. As regras foram alteradas para que a dispensa da licitação seja diretamente prevista na legislação federal, em vez de deixar cada ente federativo responsável por regulamentar o procedimento simplificado.

Segundo o texto substitutivo, a venda das armas dependerá de uma avaliação prévia do equipamento e da autorização da autoridade máxima do órgão responsável pelo armamento. Cada arma deverá passar por uma comissão técnica que emitirá um laudo individualizado atestando suas condições de funcionamento e segurança.

Além disso, o equipamento deverá ser revisado e certificado por um armeiro ou outro profissional habilitado. Antes da venda, será realizada uma avaliação de mercado, sendo vedada a comercialização por valores simbólicos ou inferiores ao preço apurado.

A transferência de propriedade das armas deverá ser registrada no Sinarm ou no Sigma antes da entrega. O comprador terá que assinar um termo reconhecendo o histórico, a idade e as condições técnicas da arma, ficando impedido de transferi-la a terceiros, exceto em caso de sucessão hereditária ou devolução ao ente que realizou a venda.

Na justificativa do projeto original, Junio Amaral defende que as mudanças permitirão o aproveitamento de armas que foram substituídas durante a renovação dos arsenais, mas que ainda estão em condições de funcionamento. Ele ressalta que atualmente não existem mecanismos para que esses armamentos usados, mas ainda úteis, possam ser vendidos a preços acessíveis aos integrantes da corporação.

O autor também argumenta que a destinação desses equipamentos aos policiais evitaria a destruição de patrimônio utilizável e poderia aumentar a arrecadação pública por meio das vendas.

Fraga concorda com o objetivo da proposta, mas ressalta que a redação original poderia permitir a transferência de equipamentos que foram substituídos devido a problemas de segurança. Ele enfatiza que a norma deve proteger os policiais, evitando a exposição a equipamentos que não estão em condições adequadas de uso.

O deputado acredita que seu substitutivo permitirá aproveitar um patrimônio ainda útil e gerar receita para o poder público, sem comprometer a segurança dos agentes.

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