André Mendonça sugere critérios para identificação de deepfake nas eleições de 2026
Ministro do TSE propõe critérios para classificação de deepfakes nas eleições
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou uma proposta que visa estabelecer critérios objetivos para a classificação de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) como deepfake durante o período eleitoral.
Segundo Mendonça, a simples utilização de IA não é suficiente para caracterizar uma irregularidade. É essencial que a manipulação atinja um grau de realismo que faça o material parecer um registro verdadeiro para que seja classificada como deepfake.
A proposta foi formalizada em uma decisão individual e será submetida ao plenário do TSE. A expectativa é que a discussão ocorra em ambiente virtual, uma vez que a pauta da sessão presencial já está definida. Contudo, se algum ministro solicitar destaque, a análise poderá ser transferida para uma sessão presencial do Tribunal.
Se aprovada, a tese servirá como diretriz para juízes eleitorais e tribunais regionais na avaliação de casos que envolvem IA nas eleições de 2026. Mendonça justifica a necessidade da proposta devido ao potencial aumento de processos relacionados ao uso de IA, ressaltando a importância de estabelecer parâmetros comuns para garantir segurança jurídica e evitar decisões divergentes.
Caso envolvendo Flávio Bolsonaro
A proposta surgiu a partir da análise de uma ação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra um perfil no Instagram que publicou um vídeo manipulado por IA. O vídeo apresentava Flávio em situações fictícias, associando-o a um suposto acordo financeiro e ao esquema de “rachadinhas”.
Mendonça determinou que o conteúdo fosse removido em 24 horas, sob pena de multa, e exigiu que a plataforma apresentasse os dados do responsável pela conta, preservando os registros relacionados à publicação.
Após esse caso, o ministro propôs uma distinção entre conteúdo factual e mera conjectura como um dos critérios para avaliar se uma produção feita ou manipulada por IA ultrapassa os limites da legislação eleitoral e pode ser considerada deepfake.
Conteúdo sintético x deepfake
A proposta também diferencia conteúdos sintéticos, que podem ser utilizados sob certas condições, de deepfakes, que enfrentam uma proibição mais rigorosa quando utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Mendonça argumenta que um conteúdo deve ser classificado como deepfake se atingir um nível de realismo que possa ser confundido com um registro real. Se a artificialidade do material for evidente, não deve ser automaticamente considerado deepfake apenas por ter sido criado com IA.
Essa interpretação permite distinguir entre manipulações realistas e produções mais fantasiosas, como memes e caricaturas. O ministro enfatiza que classificar todo conteúdo gerado ou alterado por IA como deepfake comprometeria a distinção regulamentar entre materiais permitidos e proibidos durante as eleições.
Outro aspecto importante destacado por Mendonça é que não será necessário provar que um eleitor foi efetivamente enganado pelo conteúdo para que ele seja classificado como deepfake.
