São Paulo adia para outubro fiscalização de regras para bicicletas e patinetes
Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes em São Paulo começam a vigorar em breve.
A Prefeitura de São Paulo anunciou que as novas normas de circulação para bicicletas elétricas e patinetes entrarão em vigor na sexta-feira, 28 de agosto, mas a fiscalização começará apenas em 12 de outubro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.
Durante o período até o início da fiscalização, a administração municipal se concentrará em campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) justificou o adiamento como uma oportunidade para aumentar a divulgação das novas regras entre os cidadãos que utilizam esses meios de transporte.
A portaria também ressalta a importância de garantir a segurança viária e a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização, o que motivou a decisão de estabelecer um intervalo entre a vigência das normas e o início da fiscalização.
As novas normas especificam as áreas onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros veículos autopropelidos podem circular, além de estabelecer limites de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas. É importante destacar que ciclomotores e veículos de duas ou três rodas não estão abrangidos por essa regulamentação municipal, seguindo a legislação nacional que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
BICICLETAS
De acordo com a definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas são aquelas com motor auxiliar de até 1.000 watts, que atuam apenas durante a pedalada e têm assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Os limites de velocidade para bicicletas são:
- ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h;
- ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
- ruas com limite de até 50 km/h, sem infraestrutura cicloviária: circulação junto à margem da pista, no mesmo sentido do tráfego.
A circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas continua proibida, exceto para bicicletas de uso esportivo. Essas regras também se aplicam a bicicletas convencionais.
PATINETES
Os patinetes, assim como outros equipamentos conduzidos em pé, têm regras específicas. O Contran permite que esses veículos possuam motor de até 1.000 watts, com velocidade máxima de 32 km/h e acelerador.
Os limites de velocidade para patinetes são:
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h;
- ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
- ruas e avenidas com limite de até 40 km/h: circulação permitida, desde que o patinete não ultrapasse 20 km/h.
Esses veículos não podem circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas, ou em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
AUTOPROPELIDOS
A portaria também abrange equipamentos autopropelidos que são conduzidos sentados ou montados, incluindo alguns modelos de scooters elétricas. Para esses veículos, os limites de velocidade são:
- ciclovias e ciclofaixas: até 20 km/h;
- áreas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h;
- vias sem infraestrutura cicloviária com limite de velocidade de até 50 km/h: circulação permitida.
É proibida a circulação em áreas destinadas a pedestres e em vias com limite de velocidade acima de 50 km/h.
