Decisão de Dias Toffoli suspende campanha de Renan Santos e destaca principais pontos
Dias Toffoli suspende campanha de Renan Santos por irregularidades na divulgação de perfis
A campanha eleitoral de Renan Santos, candidato pelo partido Missão, foi suspensa cautelarmente pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão se deve à falta de informações tempestivas sobre os perfis digitais utilizados na propaganda do candidato.
Toffoli destacou que é obrigação legal de partidos e candidatos informar à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais e aplicativos que serão utilizados durante a campanha. A falta de justificativas para a omissão pode resultar no indeferimento da candidatura de Renan Santos.
O pedido de registro da candidatura foi apresentado em 7 de agosto, mas apenas em 19 de agosto o candidato forneceu informações sobre 16 perfis em redes sociais, ou seja, 12 dias após o registro. A legislação e as resoluções do TSE exigem que perfis já existentes sejam informados no requerimento de registro, e canais não informados só podem ser utilizados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.
Toffoli enfatizou que a informação tardia não é uma simples falha formal. A utilização de perfis não informados pode permitir que conteúdos sejam recomendados sem o controle da Justiça Eleitoral, dificultando a fiscalização da propaganda e a identificação dos custos de anúncios.
Na fundamentação da medida cautelar, o ministro analisou um dos perfis apresentados posteriormente, que contava com 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral. O perfil também aparecia entre as recomendações de outros candidatos, evidenciando a utilização irregular para a difusão de conteúdo.
A urgência da medida foi reforçada por Toffoli, que observou que já haviam se passado 14 dias desde o início da campanha. O candidato tinha plena consciência da obrigação de informar os endereços e das regras que condicionam a utilização dos perfis ao registro na Justiça Eleitoral.
Toffoli também apontou que a omissão das informações sobre redes sociais demonstra um descompromisso com os princípios da disputa eleitoral. A informação tardia pode proporcionar ao candidato uma vantagem competitiva, enquanto os perfis não informados permanecem fora do controle estabelecido para os canais oficiais de campanha.
Além da suspensão da propaganda digital, a decisão também impede o repasse de recursos do Fundo Eleitoral à chapa presidencial do Missão, que já recebeu R$ 3.307.679,85. O ministro determinou ainda a suspensão da participação de Renan Santos em debates, considerando que essa participação é uma prerrogativa de campanhas regulares.
Para garantir a eficácia da decisão, Toffoli ordenou que os provedores das plataformas digitais fossem notificados para preservar e guardar os conteúdos publicados desde 7 de agosto. Os provedores devem suspender os perfis em um prazo de seis horas e retirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As plataformas têm 24 horas para fornecer informações sobre postagens e anúncios feitos nos perfis, incluindo alcance e valores. O descumprimento dessa determinação pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia.
Renan Santos e o partido Missão foram intimados a cessar imediatamente quaisquer atos contrários à decisão. O não cumprimento da suspensão da propaganda digital pode acarretar multas significativas, inclusive por veiculações em novos perfis ou contas de terceiros.
Toffoli também estabeleceu um prazo de 24 horas para que Renan Santos informe a data de criação de cada perfil e quando começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral. O descumprimento dessa determinação poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura, embora a decisão seja cautelar e as medidas sejam válidas “até ulterior decisão” no processo de registro.
