Novas regras visam proteger consumidores em grandes eventos

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Novos decretos do governo federal visam proteger direitos dos consumidores em eventos públicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que visam aprimorar a proteção dos consumidores em eventos públicos. As novas regras abordam a comercialização e revenda de ingressos, com o intuito de combater práticas abusivas como o cambismo digital, além de garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto regulamenta aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, focando na proteção contra práticas fraudulentas na venda de ingressos. A medida tem como objetivo coibir a compra em massa de ingressos por meio de automatização, o que tem inflacionado os preços e prejudicado o acesso dos consumidores.

As novas diretrizes buscam evitar a abusividade nos preços e taxas, além de garantir que o benefício da meia-entrada seja respeitado tanto nas vendas físicas quanto digitais. As bilheteiras deverão implementar mecanismos que impeçam a compra em massa de ingressos, assegurando assim um acesso mais justo aos consumidores.

Eventos que atraem grandes públicos poderão adotar estratégias como filas virtuais, pré-cadastro e limitar a quantidade de ingressos por consumidor. No entanto, eventos esportivos permanecem sob regulamentação específica que já existe.

“Todos os preços e taxas adicionais devem ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. A inclusão automática de serviços ou taxas sem o consentimento prévio do consumidor está proibida”, informou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Meia-entrada

O decreto também considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial da quantidade de ingressos e a imposição de barreiras operacionais ou taxas excessivas que inviabilizem o benefício.

Ingressos promocionais não serão contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada, garantindo assim que o benefício seja efetivamente acessível aos consumidores que têm direito.

Acesso à água

O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil participantes devem garantir acesso à água potável, criando a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita. Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando água.

A norma se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo festivais, congressos, conferências e shows, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das novas disposições pode resultar em sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

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