CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais baseadas no PIB per capita
Comissão aprova alíquotas diferenciadas para contribuição previdenciária dos municípios
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em sessão realizada na terça-feira, alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, que serão definidas de acordo com o PIB per capita de cada localidade.
O novo sistema estabelece cinco faixas de contribuição, variando de 8% a 18%, com a implementação prevista para 2027. Essa proposta faz parte do Projeto de Lei Complementar 51/2021, que visa criar o Simples Municipal e foi discutida em detalhes pelos senadores.
O relatório, que mantém a diferenciação das alíquotas, determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será responsável por fornecer os dados necessários para a classificação dos municípios. Além disso, o Poder Executivo terá a obrigação de publicar anualmente as faixas de alíquotas.
Após um debate sobre os impactos da proposta na Previdência Social, os senadores chegaram a um consenso para aprovar a medida e encaminhar o texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para uma análise mais aprofundada.
O presidente da CCJ, Otto Alencar, comprometeu-se a realizar uma audiência pública para discutir a proposta de forma mais detalhada, garantindo que todos os aspectos sejam considerados antes da votação final.
Cinco faixas
Conforme o texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão uma alíquota de 8%. As três faixas seguintes terão alíquotas de 10,5%, 13% e 15,5%, enquanto os 20% dos municípios com maior PIB per capita estarão sujeitos a uma alíquota de 18%. Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, após o término do regime transitório de desoneração previdenciária municipal estabelecido pela Lei 14.973, de 2024.
Durante a discussão, os senadores também analisaram os efeitos da medida sobre a Previdência Social. Vanderlan Cardoso defendeu que as alíquotas devem refletir a capacidade econômica de cada município.
“O objetivo é permitir que a contribuição previdenciária seja mais compatível com a realidade econômica de cada município, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade do sistema”, afirmou Vanderlan.
A senadora Tereza Cristina ressaltou a importância de um aprofundamento na análise na CCJ, especialmente em relação aos efeitos da redução das contribuições sobre a Previdência. Ela alertou para a necessidade de entender a origem dessa renúncia fiscal e seu impacto no sistema previdenciário.
Na justificativa do projeto, Jaques Wagner destacou que as regras previdenciárias atuais não levam em conta as desigualdades econômicas entre os municípios, o que tem dificultado o cumprimento das obrigações financeiras por parte dos entes menores.
O relatório de Vanderlan sugere que a diferenciação das alíquotas com base no PIB per capita pode criar um mecanismo permanente que leve em consideração a capacidade econômica dos municípios, contribuindo assim para a redução da inadimplência previdenciária municipal.
