Câmara aprova flexibilização que pode garantir calendário escolar de 2027 no RS durante a Copa Feminina
Projeto flexibiliza férias escolares em 2027, permitindo que estados ajustem calendários.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), um projeto que altera a obrigatoriedade das férias escolares de 2027 coincidirem integralmente com a Copa do Mundo Feminina. Essa medida pode permitir que o Rio Grande do Sul mantenha o calendário escolar que já foi elaborado por entidades educacionais, com recesso de inverno previsto entre 19 e 25 de julho.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.481/2026. A proposta possibilita que os sistemas de ensino decidam se desejam ou não ajustar suas férias escolares ao período da competição, desde que respeitem a carga horária e os 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecidos pela legislação educacional.
Entretanto, essa mudança ainda não está em vigor. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Se também obtiver aprovação dos senadores, ainda dependerá de sanção presidencial para que as alterações possam ser implementadas.
Regra atual ainda exige férias durante toda a Copa
Atualmente, a legislação vigente determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período da Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Porto Alegre é uma das cidades-sede e receberá jogos no Estádio Beira-Rio.
A exigência da lei federal foi a causa de divergências em relação ao calendário de referência proposto no Rio Grande do Sul. A proposta da Secretaria Estadual da Educação, junto a diversas entidades, sugere que as aulas comecem em 15 de fevereiro, com recesso de inverno entre 19 e 25 de julho e o encerramento do ano letivo em 17 de dezembro.
Para as escolas que costumam ter duas semanas de férias no inverno, recomenda-se a inclusão do período de 26 a 31 de julho.
Projeto devolve decisão aos sistemas de ensino
Com a nova alteração aprovada, a obrigatoriedade de ajustar as férias ao período da Copa deixará de ser uma imposição, tornando-se facultativa para os sistemas de ensino.
A proposta visa evitar uma interrupção obrigatória superior a 30 dias em muitos municípios que não receberão partidas do torneio, permitindo que o planejamento das redes de ensino, das famílias e dos professores seja mantido.
A proposta recebeu apoio de diversas entidades, incluindo a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Serviço Social da Indústria e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Calendário do RS ainda depende da tramitação
Apesar da aprovação na Câmara, o calendário do Rio Grande do Sul ainda não está livre da exigência prevista na lei federal. Enquanto o PL 3.481/2026 não for concluído no Senado e uma nova lei não for sancionada, o artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 continuará a vigorar, exigindo férias durante todo o período da Copa.
Se a flexibilização for transformada em lei, os sistemas de ensino poderão definir seus próprios calendários, possibilitando a manutenção das datas de referência sugeridas pelas entidades gaúchas para 2027.