TSE decide não multar Flávio Bolsonaro e estabelece critérios para deepfake

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TSE decide sobre uso de deepfakes em campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção do PL. A decisão foi tomada em um julgamento realizado na terça-feira, onde a Corte também definiu o que caracteriza um deepfake.

Com uma votação de 5 a 2, o tribunal estabeleceu que o conceito de deepfake abrange conteúdos sintéticos criados ou manipulados por inteligência artificial para reproduzir ou alterar a imagem, voz ou manifestação de pessoas. O julgamento esclareceu que produções cujo caráter artificial seja evidente, como memes e animações, não se enquadram na definição de deepfake.

Além disso, a proibição de deepfakes só se aplica quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral. Essa decisão foi debatida, com alguns ministros discordando sobre a aplicação dessa proibição. As novas teses servirão de orientação para a Justiça Eleitoral em casos futuros, especialmente nas eleições de 2026.

A questão foi levantada pela Federação Brasil da Esperança, que contestou um vídeo em que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro foram recriadas digitalmente e exibidas durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. O vídeo mostrava o ex-presidente manifestando apoio ao filho, e a federação argumentou que isso configurava propaganda eleitoral antecipada.

O relator do caso, Kassio Nunes Marques, junto com outros ministros, entendeu que a manifestação ocorreu em um contexto de convenção partidária e não se tratou de propaganda eleitoral antecipada. A decisão indicou que a caracterização de propaganda depende do conteúdo, linguagem e contexto da manifestação.

A decisão do TSE não libera o uso irrestrito de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. Qualquer conteúdo sintético utilizado deve ser claramente identificado como tal e informar a tecnologia utilizada. Além disso, deepfakes continuam proibidos em campanhas eleitorais que visem beneficiar ou prejudicar candidaturas.

As regras para as eleições de 2026 também proíbem a publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem ou voz de candidatos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, mesmo que identificados como produzidos por inteligência artificial.

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