Rodrigo Pacheco é nomeado ministro do TCU após presidência no Senado

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Senador Rodrigo Pacheco é aprovado como ministro do Tribunal de Contas da União pela Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), a indicação do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A votação resultou em 404 votos a favor, 61 contrários e uma abstenção.

Pacheco assume a posição em substituição a Bruno Dantas, que renunciou ao cargo recentemente. A aprovação de seu nome já havia sido realizada pelo Senado na noite anterior, e agora a indicação segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O TCU desempenha um papel fundamental como órgão de controle externo da administração pública federal. Embora tenha “Tribunal” em seu nome, não faz parte do Poder Judiciário, atuando como um suporte ao Congresso Nacional na supervisão da aplicação dos recursos públicos federais.

A proposta que indicou Pacheco para o cargo (PDL 995/2026) foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), contando com o apoio de 20 senadores de diferentes partidos, tanto da base governista quanto da oposição.

Perfil

Rodrigo Pacheco, nascido em 1976 em Porto Velho, é bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e possui especialização em direito penal econômico internacional. Ele já foi deputado federal entre 2015 e 2018 e presidiu o Senado em dois biênios, de 2021 a 2022 e de 2023 a 2024. Além de advogado criminalista, Pacheco também foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante sua presidência no Senado, Pacheco esteve à frente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, que investigou os impactos da pandemia, incluindo a crise de oxigênio em Manaus e a aceleração da vacinação no país.

Entre suas contribuições legislativas, destacam-se propostas como o marco regulatório da inteligência artificial (PL 2338/23), a atualização do Código Civil (PL 4/25), a criação da Sociedade Anônima do Futebol (PL 5516/19) e o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (PLP 121/24).

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