Projeto permite uso do FGTS para aquisição de imóvel por quem mora longe do trabalho
Projeto de Lei pode flexibilizar uso do FGTS para compra de imóveis.
O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de imóveis residenciais pode se tornar mais acessível com o Projeto de Lei 481/2026, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta visa substituir os limites territoriais administrativos por um critério baseado na distância física. Assim, será permitido o uso dos recursos do fundo quando o imóvel já possuído pelo trabalhador estiver localizado a mais de 50 quilômetros de sua residência ou do local onde exerce sua principal atividade profissional. A medição da distância será feita com base nas vias de acesso disponíveis.
De autoria da deputada licenciada Renata Abreu, o projeto tem como objetivo eliminar barreiras para trabalhadores que desejam se mudar para mais perto do emprego, enfrentando atualmente restrições no uso do FGTS devido às regras territoriais vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência, está apensado ao Projeto de Lei 462/2020 e está pronto para ser discutido no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que entre em vigor, ainda necessita da aprovação da Câmara, do Senado e da sanção presidencial.
Atualmente, trabalhadores não podem utilizar os recursos do FGTS para adquirir um imóvel residencial se já possuírem outro no mesmo município, em cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana.
O PL 481/2026 propõe a substituição desse critério por um parâmetro baseado na distância real entre os locais. A justificativa do projeto destaca que as regras atuais desconsideram situações em que imóveis em municípios vizinhos podem estar separados por longas distâncias, dificultando a mobilidade habitacional e o acesso à moradia próxima ao trabalho.
A parlamentar ressalta que as restrições atuais comprometem a finalidade social do FGTS e o direito fundamental à moradia.
A mudança poderá beneficiar especialmente trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos diários. Muitos profissionais possuem imóveis em municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana, mas a distância torna o trajeto até o trabalho longo e oneroso.
Com a nova regra, a existência desse imóvel não impedirá o uso do FGTS, desde que a distância efetiva ultrapasse 50 quilômetros.
O projeto estabelece que a distância será calculada pelas vias de acesso disponíveis, e não em linha reta. No entanto, os detalhes operacionais, como a metodologia exata de cálculo e os mecanismos de comprovação, ainda precisarão ser definidos em regulamentação futura.
A Caixa Econômica Federal atua atualmente como agente operador do FGTS, enquanto o Conselho Curador do fundo estabelece diretrizes para sua utilização.
Se a proposta for aprovada, as demais exigências para a utilização do FGTS em operações habitacionais continuarão em vigor. Isso inclui os requisitos para o enquadramento do imóvel, do financiamento e do trabalhador, conforme as normas já existentes para o uso do fundo na compra da casa própria.
