Senado avança em projeto que intensifica restrições à publicidade de apostas

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Comissão do Senado aprova restrições severas para publicidade e patrocínio de apostas online.

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 2.470 de 2026, que visa ampliar as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos online. A proposta foi aprovada com um requerimento de urgência, permitindo que seja analisada rapidamente pelo plenário do Senado.

O projeto estabelece critérios rigorosos para classificar produtos de apostas conforme o risco de dano aos apostadores e impõe novas obrigações a operadores e plataformas. O foco é a proteção da saúde mental dos consumidores e a preservação da economia familiar em um ambiente de apostas, priorizando a prevenção e a redução de danos associados à publicidade e ao design de produtos considerados de alto risco.

Principais pontos do relatório

  • Proibição ampla de publicidade: A proposta veta a comunicação mercadológica de apostas em diversos meios, incluindo TV, rádio, mídias sociais e aplicativos.
  • Patrocínios proibidos: Empresas de apostas não poderão patrocinar clubes, eventos culturais ou influenciadores.
  • Bets não poderão explorar direitos esportivos: Impede a aquisição de direitos de eventos esportivos no Brasil por operadores de apostas.
  • Proteção a grupos vulneráveis: Cria regras específicas para proteger crianças, adolescentes e pessoas em tratamento contra o vício em jogos.
  • Proibição de apostas com crédito: Veta apostas feitas com cartões de crédito ou outras modalidades de crédito não disponíveis no saldo do apostador.
  • Bloqueio e autoexclusão: Operadores deverão oferecer mecanismos de bloqueio e informações sobre apostas, além de permitir autoexclusão.
  • Classificação de risco: Eventos e produtos serão avaliados e classificados como de risco alto ou excessivo, com medidas diferenciadas para cada categoria.
  • Proibição de jogos de risco excessivo: Ficam proibidos produtos com resultados predominantemente aleatórios ou com ciclos rápidos, como roletas e caça-níqueis.
  • Responsabilidade das plataformas: Provedores de mídia deverão retirar publicidade irregular após notificação, protegendo conteúdos jornalísticos e acadêmicos.
  • Crime para divulgação de bets clandestinas: Estabelece penas de 1 a 5 anos para quem divulgar operadores não autorizados, com aumento da pena para influenciadores.
  • Quarentena de 2 anos: Impede a passagem de profissionais do setor de apostas para funções regulatórias diretamente relacionadas ao mercado.
  • Regras de transição: Publicidade proibida terá um prazo de 365 dias para ser encerrada, enquanto contratos de patrocínio terão 24 meses para adequação.
  • Multas: O relatório adota sanções mais severas do que as inicialmente propostas na Lei das Bets.
  • Recursos para saúde pública: Operadores deverão fornecer dados anonimizados e cooperar com o poder público no monitoramento do vício em jogos.

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