Carnaval é considerado dia útil no comércio e lojas podem funcionar normalmente
Mesmo com as festividades, o período de Carnaval não altera a rotina de trabalho no varejo da região
Apesar da tradição e da programação festiva do Carnaval, os dias que compõem essa celebração — como a segunda, terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas — são considerados dias úteis para o comércio na maior parte dos municípios, incluindo Caxias do Sul e região. Isso significa que lojas e estabelecimentos podem abrir e funcionar normalmente, sem que haja obrigação de fechamento ou pagamento de folga aos funcionários.
De acordo com o Sindilojas Caxias e entidades representativas do varejo, a segunda-feira (3) e a terça-feira (4) de Carnaval, bem como a quarta-feira de Cinzas (5), não estão oficialmente definidos como feriado por lei municipal ou estadual, sendo considerados dias úteis de expediente comercial. Nesse cenário, empresários do varejo não são obrigados a conceder folga remunerada ou benefícios adicionais aos funcionários que cumprirem jornada nesses dias, desde que observadas as normas trabalhistas e acordos coletivos existentes.
Carnaval não é feriado nacional
No Brasil, o Carnaval não integra oficialmente o calendário de feriados nacionais, embora seja amplamente celebrado com ponto facultativo em repartições públicas e instituições. A legislação brasileira estabelece feriados por lei — e, na ausência dessa norma, a data segue como dia útil para efeitos de trabalho e atividade econômica.
Especialistas em legislação trabalhista também ressaltam que, na ausência de feriado municipal ou estadual específico para o Carnaval, a contagem de dias úteis permanece normal, inclusive para fins de cumprimento de prazos, como o pagamento de salários.
Recomendações para empregadores e trabalhadores
Embora o comércio possa funcionar normalmente, entidades patronais costumam recomendar boas práticas de gestão durante o período carnavalesco, como organização de escalas de trabalho e, se possível, concessão de folgas ou compensações dia após o Carnaval. Isso se dá em resposta à expectativa de parte dos empregados e ao ritmo atípico das atividades durante a festa nacional.
É importante lembrar que alguns municípios ou setores específicos podem ter convenções coletivas ou acordos trabalhistas que prevejam regras próprias sobre funcionamento e compensação no período, portanto, empregadores e empregados devem consultar seus sindicatos ou acordos coletivos para verificar eventuais particularidades.
Foto: Divulgação/ CDL
