Justiça anula norma da ANTT que limitava multas a concessionárias
Justiça suspende restrições à autonomia de fiscais da ANTT para autuar concessionárias de rodovias.
A Justiça determinou, em decisão liminar, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve suspender as restrições impostas aos fiscais federais. A medida visa restabelecer a autonomia desses profissionais para aplicar multas e autuar diretamente concessionárias que descumprem contratos de rodovias federais em todo o Brasil.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou um cenário de ineficiência na fiscalização e na aplicação de penalidades às empresas responsáveis pela administração das rodovias federais. O MPF argumentou que a falta de fiscalização adequada compromete a qualidade dos serviços prestados aos usuários das estradas.
Um laudo técnico elaborado pela perícia do MPF revelou que, entre 2008 e 2021, as concessionárias foram multadas em cerca de 1,77 bilhão de reais, mas apenas 4,13% desse montante foi efetivamente pago ou parcelado. Além disso, a análise apontou que, de 608 processos simplificados de punição iniciados entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas três foram concluídos até o momento da perícia.
A atuação dos fiscais havia sido alterada por uma portaria da ANTT, que retirou deles o poder de emitir multas diretamente no local da infração. Essa mudança rebaixou o papel dos profissionais a relatores técnicos, condicionando a aplicação de punições à aprovação de chefias e coordenações regionais.
O MPF considerou que essa restrição infringia as normas que regem a carreira dos fiscais, minimizando o caráter pedagógico e punitivo das sanções e criando obstáculos que aumentavam o risco de prescrição, ou seja, a perda do prazo legal para a cobrança dos valores devidos.
No despacho, o juiz destacou que a portaria administrativa é um ato normativo secundário, subordinado à legislação que a fundamenta, e não pode alterar, restringir ou modificar o regime jurídico estabelecido pelo legislador.
Embora tenha decidido pela suspensão das restrições para assegurar a eficácia da fiscalização rodoviária, o magistrado da 2ª Vara Federal de Uberlândia reconheceu sua falta de competência territorial para julgar o mérito da ação. Assim, os autos serão encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal, mas a ordem que garante a autonomia dos fiscais permanecerá válida até que um novo juiz competente reavalie as medidas adotadas no processo.
