Quebra de vidro de carro para roubo pode resultar em pena de até 14 anos de prisão

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Deputado propõe aumento de pena para roubos com quebra de vidros de veículos ocupados.

O deputado Delegado Da Cunha (União-SP) apresentou um projeto de lei que visa aumentar a pena para roubos cometidos com a quebra de vidros ou outros componentes de veículos ocupados. A proposta altera o artigo 157 do Código Penal, criando uma forma qualificada de roubo para esses casos.

De acordo com o texto, a nova legislação estabelece que a subtração de bens, mediante a destruição ou rompimento de vidro, para-brisa, janela, teto ou outro componente do veículo, expõe os ocupantes a riscos. Em situações assim, a pena prevista será de oito a 14 anos de reclusão, além de multa.

A proposta exige que o veículo esteja ocupado e que a execução do crime coloque ao menos uma pessoa em risco. Além disso, outras causas de aumento previstas para o crime de roubo poderão ser aplicadas quando os requisitos legais estiverem presentes.

Na justificativa do projeto, Da Cunha destaca que esse tipo de roubo se tornou cada vez mais comum nas grandes cidades. Ele descreve casos em que criminosos se aproximam de veículos parados ou em baixa velocidade, quebrando os vidros para roubar objetos como celulares.

O deputado enfatiza que a quebra repentina do vidro não causa apenas danos materiais, mas também pode surpreender a vítima em um espaço restrito, provocando cortes, lesões nos olhos, acidentes de trânsito e riscos de fuga.

Além disso, o parlamentar diferencia essa conduta do furto praticado mediante rompimento de obstáculo. Se o veículo estiver desocupado e não houver violência ou grave ameaça contra uma pessoa, a legislação referente ao furto qualificado continuará a ser aplicada.

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