Anac inicia aplicação de penalidades a passageiros indisciplinados com novas normas
Novas regras da Anac visam coibir indisciplina no transporte aéreo com multas e suspensões.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou, a partir desta segunda-feira (14), novas diretrizes para lidar com casos de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico. A Resolução nº 800, datada de 9 de março de 2026, estabelece uma multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometam infrações graves ou gravíssimas, além de permitir a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.
As novas normas se aplicam a incidentes ocorridos tanto em aeronaves quanto nas dependências dos aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Em conexões com voos internacionais, a resolução se aplica ao trecho doméstico, respeitando a legislação específica e as exceções previstas em lei.
Como funcionam as novas punições?
A resolução categoriza as medidas de acordo com a gravidade da infração. Em casos de indisciplina, os operadores aéreos e de aeródromos têm a autoridade para orientar o passageiro, contê-lo, acionar a polícia e retirá-lo da aeronave, além de solicitar reparação por danos causados.
Para infrações consideradas graves ou gravíssimas, o operador aéreo é obrigado a encerrar o contrato de transporte. Nos casos mais severos, também é necessária a aplicação da suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Entre os atos considerados graves estão a violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromos, agressões a outros passageiros, fumar a bordo, causar danos intencionais que comprometam a operação da aeronave, e ameaçar ou intimidar membros da tripulação. Falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas na aeronave também são incluídas nessa lista.
Em tais situações, o passageiro pode ser multado em R$ 17,5 mil, valor que se aplica também a condutas gravíssimas descritas na resolução.
Quando o passageiro pode ficar sem voar?
As infrações gravíssimas são divididas em dois grupos. As previstas no item IV do Anexo I podem resultar em suspensão de seis meses. Isso inclui adulterar ou danificar dispositivos de segurança, violência física contra membros da tripulação e atos que desrespeitem a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
A suspensão pode se estender a 12 meses quando a conduta comprometer a execução normal do serviço, envolver violência física contra membros da tripulação em tais circunstâncias, ou incluir o transporte ou manuseio de explosivos e armas a bordo, exceto em situações específicas previstas por regulamentação. Tentativas de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativas de tomar controle da aeronave também se enquadram nessa categoria.
Durante o período de suspensão, os operadores aéreos devem tomar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico. Isso inclui o bloqueio da emissão de bilhetes, impedimento do check-in e vedação do acesso à aeronave. A norma também determina o compartilhamento dos dados de identificação dos passageiros suspensos entre os operadores aéreos.
O passageiro terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, em contratos firmados antes da suspensão, para voos que ocorreriam durante o período de restrição. Entretanto, essa regra não se aplica ao voo em que ocorreu a infração nem a voos remanescentes de contratos encerrados.
Empresas também podem ser multadas
A resolução exige que companhias aéreas e operadores de aeródromos informem à Anac sobre ocorrências de indisciplina. Para infrações gravíssimas, a comunicação deve ser imediata; para casos graves, em até cinco dias; e para demais episódios, em até 30 dias.
As empresas devem manter registros relacionados à comprovação da ocorrência e autoria de atos graves ou gravíssimos por um período de cinco anos. O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas para os operadores. A não aplicação de uma suspensão obrigatória ou a falha em manter o mecanismo