Projeto proíbe utilização de perfis com mais de 100 mil seguidores em campanhas eleitorais
Deputado propõe lei para limitar uso de redes sociais na campanha eleitoral
Um projeto de lei apresentado por um deputado federal visa restringir o uso de perfis com mais de 100 mil seguidores para propaganda eleitoral por pré-candidatos e candidatos.
A proposta estabelece que a proibição começaria três meses antes do primeiro turno das eleições e se estenderia até o término do segundo turno, quando aplicável.
O projeto altera a Lei das Eleições e determina que a restrição se aplica a contas que sejam de propriedade, administração ou controle do próprio candidato ou pré-candidato.
O principal objetivo da iniciativa é garantir a isonomia entre os concorrentes e preservar o equilíbrio nas disputas eleitorais.
É importante ressaltar que a proposta não exige a suspensão ou o fechamento das contas com mais de 100 mil seguidores. Essas contas poderão continuar a ser utilizadas para atividades pessoais, profissionais, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não promovam candidaturas.
Entre as práticas proibidas estão a propaganda eleitoral, a promoção de candidaturas, publicidade patrocinada e o impulsionamento de conteúdo relacionado a campanhas.
Além disso, a proposta veda colaborações, publicações conjuntas e outras formas de interação entre contas de grande alcance e perfis destinados à campanha.
Os candidatos também não poderão utilizar perfis com grande número de seguidores para compartilhar links ou QR Codes que direcionem seguidores para contas eleitorais.
A proposta ainda proíbe a contratação de influenciadores e criadores de conteúdo para promover candidaturas, caso essa estratégia seja utilizada para contornar as restrições estabelecidas.
As regras se aplicam também a contas registradas em nome de terceiros, caso se prove que são administradas pelo candidato com a intenção de driblar a legislação.
Candidatos que já possuem perfis com mais de 100 mil seguidores poderão criar uma nova conta específica para a campanha, que deverá ser registrada na Justiça Eleitoral e respeitar o limite de 100 mil seguidores.
Entretanto, há uma inconsistência entre essa regra e a justificativa apresentada, que sugere que a nova conta poderia crescer sem limitações quanto ao número de seguidores.
Em caso de descumprimento das normas, a Justiça Eleitoral poderá ordenar a remoção do conteúdo irregular, aplicar multas e suspender a divulgação do material ou da funcionalidade utilizada na infração.
Fatores como a gravidade da infração, o tamanho da audiência envolvida, a duração da irregularidade e o benefício eleitoral obtido serão considerados na aplicação das sanções.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar aspectos como fiscalização, verificação do número de seguidores e registro das contas de campanha.
Embora o projeto tenha sido apresentado durante o período eleitoral de 2026, as novas regras entrarão em vigor apenas nas eleições gerais de 2028, respeitando o princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.
