MPT aciona Havan e Luciano Hang por prática de assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho processa Havan por assédio eleitoral em discurso de Luciano Hang.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a rede Havan e seu proprietário, Luciano Hang, após um discurso considerado assédio eleitoral. A fala, direcionada a novos funcionários, ocorreu durante a inauguração de uma unidade em Caldas Novas (GO) e criticou a proposta de mudança na jornada de trabalho.
Na ocasião, Hang alertou os trabalhadores sobre possíveis consequências negativas, como perda de renda e emprego, associando a mudança no regime de trabalho a um “estelionato eleitoral”. O MPT argumenta que essa manifestação, feita em um ambiente de trabalho, configura uma pressão indevida sobre os funcionários.
O órgão pede uma indenização de 30 milhões de reais por dano moral coletivo, além de compensações individuais para os empregados afetados, estipulando um valor que não deve ser inferior a 20 vezes o último salário recebido.
Os procuradores do MPT ressaltam que a liberdade de expressão do empregador não é absoluta e pode ser considerada ilícita se acompanhada de ameaça ou pressão sobre a situação profissional dos trabalhadores. A ação destaca a assimetria de poder que caracteriza a relação entre empregador e empregado.
Além das indenizações, o MPT solicita que Hang faça uma retratação pública em até 48 horas após uma eventual decisão judicial. O órgão também exige que a Havan garanta aos seus empregados o direito de votar nas eleições de outubro, sem qualquer desconto salarial.
A ação ainda requer que a Justiça do Trabalho impeça Hang de realizar novas manifestações de natureza político-eleitoral em suas lojas e eventos, além de estabelecer um programa de neutralidade político-eleitoral dentro da empresa.
Vale destacar que essa não é a primeira vez que a Havan e Luciano Hang enfrentam ações do MPT por suspeitas de assédio eleitoral. Em 2018, a empresa já havia sido alvo de uma ação semelhante durante o pleito daquele ano.
De acordo com a legislação vigente, assédio eleitoral é caracterizado por condutas de coação, intimidação ou constrangimento no ambiente de trabalho, visando interferir na manifestação política ou no voto dos trabalhadores.
