OAB prepara nota técnica sobre projeto de lei para combater o golpe do falso advogado
OAB e deputado se unem para combater o golpe do “falso advogado”
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, se reuniu com o deputado Sergio Santos Rodrigues para discutir o projeto de lei 4.709/2025. A proposta visa estabelecer mecanismos de combate ao golpe do “falso advogado”.
A iniciativa, de autoria do deputado Gilson Daniel, está em tramitação nas comissões de Comunicação, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça. A Câmara já aprovou o requerimento de urgência, o que permite que o texto seja votado em plenário sem passar pelos colegiados.
O projeto de lei propõe a criação de penas e instrumentos de investigação para coibir a atuação de golpistas que se apresentam como advogados. Simonetti destacou a importância da colaboração entre a OAB e o deputado para garantir a segurança da cidadania e a proteção da advocacia.
O golpe do “falso advogado” envolve a utilização de informações de processos judiciais por golpistas que se passam por advogados, solicitando dinheiro em troca de serviços que nunca são prestados. Este tipo de fraude tem causado grandes prejuízos às vítimas.
Simonetti expressou confiança no trabalho do relator, ressaltando a experiência de Sergio Rodrigues nas questões da advocacia e as demandas da sociedade. O objetivo é criar uma legislação robusta que proteja tanto a advocacia quanto os cidadãos.
O projeto 4.709/2025 cria tipos penais específicos para quem utiliza credenciais de acesso a sistemas judiciais de forma indevida e para aqueles que aplicam golpes se passando por advogados. A proposta também prevê o aumento da pena para estelionato quando a fraude envolve informações de processos.
Além disso, o texto permite o bloqueio imediato de valores e a preservação de registros digitais em casos de fraude, visando o ressarcimento das vítimas. Medidas como autenticação em duas etapas e avisos automáticos para acessos não autorizados também estão previstas.
O projeto estabelece que o Conselho Nacional de Justiça definirá padrões técnicos mínimos e prevê campanhas educativas para conscientização sobre o tema. A criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico ligado a essas fraudes também faz parte da proposta, com acesso restrito a autoridades competentes.
