Justiça determina retirada de 29 minutos de propaganda de Elmano por associação de Ciro Gomes a Bolsonaro

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Tribunal eleitoral pune coligação de Elmano de Freitas com perda de tempo de propaganda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira, que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) deverá perder 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. Essa punição deve ser cumprida no programa eleitoral imediatamente após a intimação da coligação.

A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, surgiu em resposta a uma representação da coligação “Unir para Mudar”, liderada pelo candidato Ciro Gomes (PSDB). A ação contestou uma propaganda que tentava associar Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), utilizando a frase “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e a expressão “CIRONARO”.

O magistrado considerou a propaganda negativa irregular e ilícita, afirmando que houve “montagem e grave descontextualização” das falas e registros audiovisuais utilizados. A representação alegou que declarações de Ciro, feitas em contextos distintos, foram manipuladas para criar uma associação indevida com Jair Bolsonaro.

A coligação de Elmano defendeu a legalidade da propaganda, argumentando que os registros utilizados eram autênticos e que não houve manipulação. A defesa considerou a peça uma crítica política legítima, respaldada pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor da improcedência da representação.

Na sentença, o desembargador determinou que as emissoras responsáveis pelas inserções sejam notificadas imediatamente para retirar o tempo correspondente às peças do horário eleitoral.

Os 29 minutos de propaganda correspondem a 58 inserções de 30 segundos que foram exibidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas emissoras locais. A perda de tempo deverá ser cumprida no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação e distribuída entre as quatro emissoras envolvidas.

Em caso de descumprimento, mesmo que parcial, a decisão prevê multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com possibilidade de duplicação do valor em caso de reiteração, além de outras medidas previstas na legislação eleitoral.

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