Keeta aguarda que decisão do TJ-SP aumente concorrência
Expectativa de julgamento sobre exclusividade no delivery pode impactar competitividade do setor.
O vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, manifestou sua esperança de que o julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre cláusulas de exclusividade no setor de delivery contribua para um mercado mais competitivo. A sessão de julgamento será retomada em 29 de setembro de 2026, sem uma decisão final até o momento.
A ação cível foi movida pela Keeta contra a 99Food, com o julgamento tendo início em 11 de agosto de 2026. O relator, desembargador Rômolo Russo, votou pela ilegalidade das cláusulas de exclusividade. Contudo, o desembargador Jorge Tosta solicitou mais tempo para análise, suspendendo a sessão, enquanto o desembargador Grava Brazil ainda não se manifestou, resultando na ausência de uma decisão colegiada.
Esse processo no TJ-SP ocorre em paralelo a um inquérito administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que investiga os contratos da 99Food. Em 2 de setembro de 2026, o Tribunal do Cade negou uma medida preventiva solicitada pela Keeta, que visava suspender cláusulas que, segundo a empresa, limitam a atuação de restaurantes em plataformas concorrentes.
O inquérito permanece aberto, permitindo que a 99Food mantenha seus contratos até que uma decisão final seja alcançada. A investigação foi iniciada em abril de 2026, a partir de uma representação da Keeta, e passou por arquivamentos e reaberturas ao longo do processo.
A Keeta se refere às cláusulas restritivas como “cláusulas de banimento”, que impediriam restaurantes de firmar contratos com concorrentes. A 99Food, por sua vez, defende que os acordos estabelecem uma exclusividade parcial que é legal. A empresa declarou ter recebido a negativa da medida preventiva de forma “serena e positiva”, ressaltando que a decisão indica a ausência de motivos para uma intervenção imediata no mercado.
Mansano, apesar da negativa, considera encorajadora a decisão do Cade de aprofundar a análise do setor, afirmando que isso pode contribuir para um ambiente mais competitivo. Ele destacou que, em mercados de delivery desenvolvidos, geralmente existem de duas a três grandes plataformas, e que as regulamentações nesses países costumam restringir cláusulas de exclusividade.
O executivo mencionou que esse modelo já é observado na China, mas ainda não foi implementado no Brasil. Para ele, a concentração em uma única plataforma pode limitar as opções de restaurantes e consumidores, além de restringir as alternativas de trabalho para entregadores. Mansano enfatizou que, sem uma estrutura adequada, o mercado tende a se concentrar em um único player, o que prejudica todos os envolvidos.
Ele defendeu que o Brasil deveria ter pelo menos duas ou três plataformas de grande porte operando no setor de delivery, para garantir uma concorrência saudável e diversificada.