Produtores têm até 30 de setembro para declarar ITR 2026; conheça as novas regras

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Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina em 30 de setembro. Neste ano, os produtores rurais devem prestar atenção nas informações do imóvel e no Valor da Terra Nua (VTN), além de escolher o sistema correto da Receita Federal para transmitir a declaração.

O VTN é um aspecto que merece cuidado. Em diversas regiões, os valores de referência divulgados pelos municípios apresentaram aumentos significativos nos últimos anos. No Noroeste de Minas, por exemplo, a elevação do ITR foi notada em várias cidades, segundo informações de associações locais.

Impacto do aumento do ITR

O aumento do ITR atingiu quase 600% nos últimos dez anos, enquanto o valor da soja, principal produto do produtor rural, subiu apenas 100% no mesmo período. Essa discrepância tem gerado preocupações entre os agricultores, que se veem sobrecarregados por uma carga tributária desproporcional.

Especialistas em direito tributário afirmam que o produtor não é obrigado a utilizar o VTN apresentado pela prefeitura, desde que possa justificar um valor diferente com documentação apropriada. Contudo, declarar um valor significativamente abaixo do estipulado pode resultar em problemas com a malha fiscal.

Documentação necessária

A recomendação é que os produtores reúnam documentos que respaldem suas avaliações, incluindo laudos técnicos de engenheiros agrônomos, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA, e que sigam as normas da ABNT. Contratos recentes e escrituras também são essenciais para validar a avaliação.

Na prática, os produtores frequentemente utilizam o valor da prefeitura como referência, o que pode levar a um pagamento excessivo de impostos, já que poucos se arriscam a declarar um valor inferior ao estipulado. Assim, é aconselhável que aqueles que optarem por um valor mais baixo apresentem a documentação necessária para evitar complicações fiscais.

Novidades na transmissão da DITR

Este ano, uma mudança significativa foi implementada na forma de transmissão da DITR. De acordo com novas diretrizes, o serviço “Minhas Declarações do ITR” está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal para alguns contribuintes.

O sistema online requer uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro, sendo obrigatório para pessoas jurídicas e para indivíduos que possuam imóveis rurais com mais de cem hectares. Para aqueles com imóveis de até cem hectares, o programa gerador tradicional continua disponível para instalação em computador.

Cuidados na entrega da declaração

É fundamental que os contribuintes verifiquem o sistema correspondente ao seu perfil antes de enviar a declaração, pois uma falha nesse processo pode ser interpretada como se o imposto nunca tivesse sido entregue, resultando em multas e restrições fiscais severas.

A DITR deve ser enviada até 30 de setembro de 2026. Atrasos na entrega acarretam uma multa de 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, a cota única ou a primeira parcela do imposto também vence na mesma data.

Antes de submeter a declaração, os produtores devem revisar cuidadosamente todas as informações necessárias para evitar cancelamentos e a necessidade de apresentar documentos posteriormente, o que poderia gerar custos adicionais relacionados à regularização fiscal.

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